Viação Sorriso é condenada a ampliar quadro de aprendizes

Uberlândia: Uma sentença em ação civil pública de autoria da Procuradoria do Trabalho em Uberlândia, determina que a Viação Sorriso dobre o número de vagas preenchidas por aprendizes. Atualmente com cerca de 850 empregados, a Viação deveria ter 43 aprendizes, porém comprovou ter apenas 20.

Na sentença, o juiz Marcelo Segato acolheu a tese do MPT no sentido de que a base de cálculo para contratação de aprendizes em empresas de transporte coletivo deve contemplar todos os postos de trabalho inclusive motoristas e cobradores: "Não estando excluídas da base de cálculo do contrato de aprendizagem quaisquer das profissões listadas pela requerida, condeno a reclamada a promover a contratação e matricula de aprendizes em programas de aprendizagem, em número suficiente para o cumprimento do percentual mínimo de 5% dos trabalhadores de seus estabelecimento".

"É oportuno ressaltar que o instituto da aprendizagem profissional se fundamenta na responsabilidade social da empresa em promover o direito à profissionalização dos adolescentes e jovens, imputando-lhe o dever de fornecer, em situações determinadas, formação técnico-profissional metódica, paralelamente a um regramento mínimo de consagração e proteção dos direitos trabalhistas de adolescentes", enfatiza o procurador que atuou no caso Cesar Kluge.

A empresa tem 120 dias, a partir do transito em julgado da sentença, para implementar as adequações necessárias ao cumprimento da sentença, observando os critérios da lei de Aprendizagem. Aprendizes de cobradores de ônibus, e atividades relacionadas a funções sob condições insalubre/perigosas deverão ter idades entre 18 e 24 anos. Para motoristas, a idade mínima é 21 anos e a máxima 24.

Saiba mais: O artigo 429 da CLT prevê que estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. A faixa etária para a aprendizagem vai de 14 a 24 anos.

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