• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • Não categorizado
  • TAC coíbe assédio eleitoral cometido por restaurante de Belo Horizonte (MG)

TAC coíbe assédio eleitoral cometido por restaurante de Belo Horizonte (MG)

Belo Horizonte (MG) – Após ser denunciada por participar de movimento articulado entre donos de restaurantes, localizados em Belo Horizonte (MG), no qual os proprietários estavam coagindo seus funcionários a votarem em determinado candidato nas Eleições 2022, o responsável pela Vila Alimentos e Bebidas Ltda., assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG).

No TAC, o proprietário se comprometeu em divulgar e manter até o dia 31/10/2022, comunicado de retratação nos quadros de avisos da empresa e publicá-lo nas páginas da empresa na internet. Além disso, deverá também comprovar ao MPT, que entregou o comunicado aos seus empregados, mediante recibo, bem como informou a eles que são livres para fazerem suas escolhas.

Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, a empresa deverá abster-se de ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas eleições, em candidatos indicados pela empresa; abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto deles para determinado candidato; abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos, etc.

Além de não impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e de não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$10 mil a cada constatação e a cada trabalhador prejudicado.

Saiba mais sobre a atuação do MPT-MG no combate ao assédio eleitoral, clicando no banner que está na primeira página do site do MPT-MG ou NESTE LINK, por onde você pode acessar todas as notícias, a íntegra de TACs firmados e ACPs ajuizadas, os dados nacionais e de Minas Gerais

IC 003438.2022.03.000/8

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos