MPT quer liminar para garantir limite de jornada na A&C

quarta-feira, 20 março 2013,13:12

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para garantir direitos como limite de jornada e intervalos regulares para alimentação e descanso a empregados da A & C Centro de Contatos e da A & C Consulting. Pela prática reiterada da fraude, o MPT requer uma indenização de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.

Durante o andamento do inquérito administrativo no Ministério Público do Trabalho, o grupo empresarial foi autuado em quatro fiscalizações do Trabalho. Além de não manter registro de jornada de todos os empregados, o que impossibilita a apuração correta da jornada cumprida, foram apurados casos de prorrogação por até 12 horas e de intervalo entre uma jornada e outra de 7 horas, quando a lei exige 11 horas.

“Tomando como base os primeiros 19.999 registro do mês de outubro de 2012, cerca de 79% dos lançamentos foram incluídos manualmente , ou seja, não foram coletados pelo Registro Eletrônico de Ponto, o que é premissa da nova legislação de controle da jornada”, destaca o procurador que atuou no caso, Marco Antônio Paulinelli.

Em um das fiscalizações as empresas foram multadas por manter empregados sem registro, sob o argumento de que estariam em treinamento inicial.

Na ação civil pública o MPT requer que as empresas sejam obrigadas a cumprir imediatamente todos os requisitos relacionados com jornada, como implantar o correto controle, conceder intervalos para alimentação e entre jornadas.

Em outubro de 2012 o grupo empresarial mantinha cerca de 11 mil empregados com operação em principalmente em Minas Gerais.

Número do processo:  PAJ 479.2013.03.000/0-84

 

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Acordo coletivo não pode subtrair direitos irrenunciáveis

terça-feira, 19 março 2013,14:14

A Viação Santa Rita Viagens e Turismo Ltda assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pouso Alegre, comprometendo-se a não incluir cláusulas ilegais nos acordos coletivos da categoria.

“Determinados preceitos legais não podem ser suprimidos ou flexibilizados por meio de negociação coletiva, sobretudo aqueles que tratam de direitos irrenunciáveis dos trabalhadores”, alerta o procurador do Trabalho Carlos Alberto Peixoto.

Nenhuma cláusula poderá prever a descaracterização da natureza salarial de parcelas, como comissão, percentagens, gratificações, abonos, prêmios… Garantias como intervalo intrajornada e pagamento de horas extras não podem ser suprimidas pelo acordo coletivo. Estas e outras obrigações assumidas pela empresa valem para o acordo em vigor e para os futuros.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre também assinou TAC sobre o mesmo assunto perante o MPT.

Além de retificar a convenção atualmente em vigor e de abolir a conduta nas próximas, a Viação Santa Rita deverá dar ampla divulgação ao texto correto do acordo, mantendo-o afixado em local visível no interior da empresa.

Processo nº: IC 000241.2012.03.009/6 – 29

 

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Rede de lojas não poderá cobrar excesso de jornada

sexta-feira, 15 março 2013,9:50

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Trabalhadores de mais de 30 estabelecimentos da rede de lojas Edmil, instalados no Sul de Minas, estão assegurados por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proíbe o excesso de jornada, além do limite legal de duas horas diárias. O acordo assinado pela empresa e o Ministério Público do Trabalho, no dia 28 de fevereiro, contempla nove obrigações de cumprimento imediato. A maioria visa a regularizar atributos da jornada de trabalho como folga aos domingos e feriados e concessão do intervalo intrajornada.

A denúncia de que a empresa estaria cobrando o excesso de horas extras foi encaminhada ao MPT pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, juntamente com a sentença que condenou a Lojas Edmil a indenizar um ex-empregado. Provas testemunhais que fundamentaram a decisão da Justiça do Trabalho indicaram jornadas com duração superior a 50 horas semanais, quando o permitido é de 44 horas.

De acordo com o ex-empregado, os cartões de ponto não retratavam o período, real, laborado pelos trabalhadores. “ Marcava as folhas de ponto com os horários que vinham no cabeçalho, colocando pequenas variações de minutos, sendo que por norma da empresa não marcava os horários que efetivamente fazia”, relatou o trabalhador.

O procurador que investigou o caso, Carlos Alberto Peixoto, explica que a fixação e o controle da jornada constituem medidas para preservar a saúde do trabalhador. “O labor excessivo é causa geradora de doenças profissionais e acidentes de trabalho”, alerta Carlos.

O TAC ainda determina que a Lojas Edmil efetue o pagamento de horas extraordinárias com o respectivo adicional, conceda descanso semanal de 24 horas consecutivas e anexe cópia do acordo em local de fácil e frequente acesso aos empregados.

A empresa não deverá efetuar pagamento extrafolha, sob pena de pagamento de multa de R$8 mil, acrescida de R$4 mil por empregado prejudicado. O descumprimento das demais obrigações implicará no pagamento de multa principal de R$5 mil acrescida de R$3.500 mil por empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação mensal.

O acordo é válido para as cidades de atribuição da Procuradoria do Trabalho no município de Pouso Alegre.

Número do procedimento: 000128.2012.03.009/8

 

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MPT convoca empregadores a identificar beneficiários do FGTS

quinta-feira, 14 março 2013,12:51

Em Minas R$ 60 milhões estão na conta do FGTS sem destinatários

O Ministério Público do Trabalho promove hoje, às 14 horas, uma audiência coletiva com cinco municípios e 11 empresas privadas. Eles serão convocados a prestarem informações necessárias para a individualização de depósitos feitos em contas vinculadas do Fundo de Garantia por tempo de serviço.

Em Minas Gerais, somam R$ 60 milhões os depósitos feitos nas contas vinculadas do FGTS sem a devida individualização dos beneficiários, segundo dados da Gerência de Fundo de Garantia da Caixa Econômica Federal.

“Convocamos os empregadores que possuem os valores mais expressivos, segundo relatório da CEF. Nesta primeira etapa queremos dar destino para R$ 6 milhões creditados pelos cinco municípios e R$ 8 milhões pelas 11 empresas. O esforço é para fazer com que esse dinheiro seja o mais rapidamente possível encaminhado para as contas dos respectivos trabalhadores”, explicam os procuradores que estão atuando no caso, Advane Moreira,  Andrea Bastos, Elaine Nassif, Juliana Vignoli, Luciana Coutinho e Marco Antônio Paulinelli.

A iniciativa integra um projeto nacional do Ministério Público do Trabalho que teve início em 2011 com a assinatura de um convênio de cooperação e de troca de informações entre a CEF e o MPT. Em outros estados, municípios e empresas também estão sendo chamados para identificar os beneficiários dos depósitos feitos. Atualmente a CEF tem por norma exigir que os depósitos sejam individualizados, o que sanou para o futuro essa irregularidade. Uma cartilha reúne as instruções necessárias para empregadores fazerem a individualização de valores.

Além de representantes das 16 entidades intimadas, estarão presentes na audiência representantes da Caixa Econômica Federal

Confira a lista de intimados:

Municípios: Ibirité, Mateus Leme, Sabará, Crucilândia, Caeté
Empresas privadas:

Siderúrcia Bandeirante Ltda
Indumar Comercial e Industrial Ltda
Rede Gusa Indústria e Comércio Ltda
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto
Real Estanhos Ltda
Nova Brasília Engenharia Ltda
Virtual Cinema e Vídeo Ltda
Clube Atlético Mineiro
Mobran Indústria Comércio e Representações de Móveis Ltda
Expresso Nepomuceno Ltda
Líder Taxi Aéreo S/a – Air Brasil

 

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MPT obtém liminar que suspende execução em ação suspeita de conluio

quarta-feira, 13 março 2013,12:20

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve  liminar em ação rescisória que denuncia conluio entre as partes  Siderlagos Siderurgia S/A e Lawrence Trombini Costa. A medida  suspende uma execução no valor de R$ 700 mil.

Na reclamação trabalhista, que tramita perante 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o reclamante apresentou-se como ex-empregado da Siderlagos e pediu pagamento de verbas rescisórias, relativas ao período de julho de 2007 a fevereiro de 2011, mais comissões. O período apontado pelo réu foi a primeira de uma série de contradições apuradas, pois a Siderlagos encerrou atividades em Sete Lagoas no final de 2009, impondo um rombo de mais de R$ 60 milhões à sociedade.

“O fato de a Siderlagos não ter se manifestado em nenhuma fase do processo, aceitando passivamente a majoração sucessiva da indenização pleiteada, que chega a R$ 700 mil, por si só, já levanta suspeita. Somente de pagamento de salário extra folha, houve a condenação em R$ 7 mil por mês, por todo o período alegado, já que houve confissão ficta da empresa, que não compareceu aos atos processuais”. Recebida a sentença da 32ª VT de BH, e distribuída ao 2º grau, o caso foi investigado pela procuradora Maria Amélia Bracks Duarte, que apurou a colusão e propôs a rescisoria, a primeira ação de segundo grau proposta pelo MPT em Minas Gerais, via Processo Judicial Eletrônico.

Durante a instrução do inquérito administrativo no MPT, foi apurada a existência de uma infinidade de ações de ex-empregados da Siderlagos junto às Varas do Trabalho de Sete Lagoas, além de ações do Ministério Público Estadual e das Receitas Federal e Estadual. De acordo com a procuradora, pelo menos 200 trabalhadores podem ser lesados, caso o patrimônio da empresa seja desviado em falsas demandas.

“A concessão da liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho, para suspender a execução até que seja configurado ou não o uso indevido do processo como instrumento para fraudar a lei, é a única medida capaz de evitar que credores legítimos sejam lesados, entre os quais estão ex-empregados e os fiscos estadual, municipal e federal”, alerta Maria Amélia Bracks.

Processo número: 1130-2011-111-03-00-6

 

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