TAC vai beneficiar 500 servidores de Conceição do Mato Dentro

quarta-feira, 23 janeiro 2013,13:10

Administração de Conceição do Mato Dentro terá que implantar medidas individuais e coletivas de saúde e segurança

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Concei
ção-do-Mato-Dentro.jpg 640w" sizes="(max-width: 448px) 100vw, 448px" style="padding: 1px;">

Governador Valadares – Até outubro de 2013, o município de Conceição do Mato Dentro, região central de Minas, deverá elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O compromisso foi assumido em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e vai beneficiar diretamente cerca de 500 servidores municipais.

Iniciada em fevereiro de 2012, a investigação do Ministério Público do Trabalho constatou que o município não possuía nenhum programa de segurança do trabalho. A irregularidade foi denunciada por uma servidora do município. “Não há como se falar em valorização do trabalho humano sem que haja o devido respeito ao meio ambiente laboral. O trabalho seguro, hígido e saudável traduz obrigação de todo empregador, público ou privado, pois a saúde e a segurança são direitos fundamentais de todo trabalhador”, defendeu o procurador responsável pelo caso, Max Emiliano Sena.

Em cumprimento ao acordo, no início deste mês, a administração municipal divulgou em seu site (www.cmd.mg.gov.br) a celebração do TAC, que deverá permanecer em local de destaque por 180 dias, bem como comprovou a entrega de cópia do Termo de Ajuste de Conduta ao sindicato dos servidores.

O acordo ainda estabelece que o município deverá fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento, a todos os servidores; treinamento admissional e periódico, adequado às tarefas, de maneira sistemática e com periodicidade mínima anual, de forma a garantir a execução das atividades com segurança. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverá funcionar regularmente.

“A consequência direta da não-observância destas medidas individuais e coletivas é o comprometimento das condições saúde e segurança no meio ambiente do trabalho, o qual tem como princípio basilar o da prevenção”, defendeu Max Emiliano Sena.

A multa em caso de descumprimento do TAC é de R$30 mil por obrigação, acrescida de R$200,00 por dia de atraso no cumprimento.

Número do procedimento: 46.2012.03.006/0

 

Imprimir

TAC assinado

terça-feira, 22 janeiro 2013,12:46

Procurador: Genderson Lisboa
Compromissado: Big Ice Entretenimento Ltda.
Compromissos: não se utilizar de mão de obra de trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; submeter a prévio treinamento seus empregados contratados para exercerem funções que exijam habilidade para patinação no gelo; não permitir que seus empregados, cujas funções desempenhadas não se exija habilidade para patinação no gelo, exerçam tal atividade; utilizar somente de mão de obra de trabalhadores devidamente registrados, na forma dos artigos 2º, 3º e 41 da CLT;  conceder a seus empregados intervalo intrajornada de, no mínimo, 01 e, no máximo 02 horas; submeter seus empregados a exame médico admissional, na forma exigida pela normativa de regência e proceder ao registro mecânimo, manual ou eletrônico da jornada de trabalho de seus empregados, na forma exigida pelo art. 74, inciso 2º, da CLT;

 

Imprimir

Município vai veicular campanha sobre liberdade sindical

sexta-feira, 18 janeiro 2013,13:00

Liberdade sindical será tema de campanha educativa em um município mineiro: “Trabalhador, você sabia que pode participar do sindicato de sua categoria e que seu empregador deve respeitar esse direito? Esta é uma das frases dos quatro anúncios que serão veiculados nas rádios da cidade e região, durante sete meses, a partir de abril.

“Além de explicitar direitos como o de filiação e de participação na direção sindical, a campanha vai falar de deveres de sindicatos e de empregadores, bem como incentivar as categorias a cobrar a devida representação e a denunciar atos antissindicais”, explica o procurador do Trabalho Everson Rossi.

Os trabalhadores deverão gozar de
proteção adequada contra quaisquer
atos atentatórios à liberdade sindical
em matéria de emprego. Conv. 98 OIT

A promoção da campanha tem por objetivo reparar o dano coletivo decorrente de uma atitude antissindical adotada por uma autoridade pública do município. A medida está prevista em um termo de ajustamento de conduta assinado perante o Ministério Público do Trabalho.

Conheça o teor dos anúncios:

1) “Trabalhador, você sabia que tem o direito de sindicalizar-se e de fazer parte da direção do seu sindicato, podendo, com isso, votar e ser votado? Procure pelo sindicato da sua categoria profissional e faça valer seus direitos. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

2) “Trabalhador, você sabia que ao sindicato da sua categoria profissional cabe a defesa dos seus direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas? Procure pelo seu sindicato. Informe-se a respeito das atividades que o mesmo vem realizando para fazer valer seu direito. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

3) “Trabalhador, o seu sindicato profissional deve buscar pela melhoria das condições sociais dos trabalhadores, em especial representando-os nas negociações coletivas que visam essa melhoria. Participe do seu sindicato. Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”;

4) “Trabalhador, você sabia que pode participar do seu sindicato e que seu empregador deve respeitar esse seu direito? Que caso esse seu direito não seja respeitado pelo empregador, isso pode caracterizar Ato Antissindical e o empregador ser penalizado por isso? Esta é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho e custeada através do Termo de Ajuste de Conduta no. 2752”.

 

Imprimir

MPT firmou 40 acordos em dezembro

sexta-feira, 18 janeiro 2013,12:00

Em dezembro,  40 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados  perante o Ministério Público do Trabalho. A unidade de Pouso Alegre registrou o maior número de acordos assinados no estado : 13.

TACs firmados por unidade
13 – Pouso Alegre

07 – Governador Valadares
07 – Patos de Minas
05 – Belo Horizonte
04 – Juiz de Fora
02 – Teófilo Otoni
01 – Uberlândia
01 – Varginha

 

Imprimir

Sindipa: 11 membros da atual diretoria estão inelegíveis

Coronel Fabriciano - Uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) que combate atos de improbidade no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) chega ao fim com acordo que prevê a inelegibilidade dos membros da atual diretoria. Homologado em dezembro, na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o acordo estabelece que 11 membros da atual diretoria estejam definitivamente impedidos de assumir cargos administrativos no Sindipa. A entidade representa cerca de 10 mil metalúrgicos em Ipatinga e região.

Imprimir