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Samarco é alvo de ação civil pública do MPT que busca adequações no meio ambiente da mina de Fundão


A ACP pede condenação solidária da Samarco, Vale e PHB ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1 bilhão

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, em novembro de 2017, ação civil pública (ACP) que tem por objetivo buscar a condenação da Samarco em obrigações necessárias para assegurar saúde e segurança no meio ambiente de trabalho da empresa, na mina de Fundão, em Mariana, condição imperativa para a retomada do funcionamento, após o rompimento da barragem, ocorrido em 5 novembro de 2015.

Com base na Norma Regulamentadora nº 22 do então Ministério do Trabalho, os pedidos contemplam principalmente o correto dimensionamento e funcionamento dos programas de saúde e segurança no trabalho, dentre eles a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, que inclui identificação, monitoramento e avaliação periódica de depósitos de rejeitos e barragens, especialmente em face de possível percolação de água, movimentação e estabilidade e do comprometimento do lençol freático. A ACP requer ainda implementação de Plano de Emergência para as áreas de risco, prevendo medidas de evacuação, com simulações periódicas e definição de sistemas de comunicação e emergências.

A resistência da empresa em ajustar administrativamente sua conduta impôs o acionamento judicial, "especialmente no que concerne às medidas que devem ser adotadas antes do retorno das atividades de lavra (item 22.34.3 da NR-22,do MTb)". De acordo com a petição inicial, "a expressa recusa da empresa em sujeitar-se à obrigação, mediante assinatura TAC, já demonstra sua resistência ao cumprimento de disposições elementares para assegurar a saúde e segurança do trabalho, assumindo o risco, dessa feita, da ocorrência de novos acidentes, o que não se pode aceitar".

A ACP requer também a condenação da Samarco e de suas proprietárias Vale S.A e BHP Billiton Brasil Ltda dano moral decorrente da tragédia em Fundão, no valor de R$ 1 bilhão de reais.

A VALE S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda. são as acionistas e proprietárias da Samarco, cada qual tendo 50%, de modo que, segundo a petição inicial: "tanto a Vale S.A. quanto a BHP Billiton Brasil Ltda.,na qualidade de controladoras da demandada Samarco, são poluidoras indiretas, o que as coloca na posição de corresponsáveis solidárias pela integral reparação dos danos". No caso da Vale, trata-se também de poluidora ativa, pois a "Vale S/A realizava o direcionamento de rejeitos de suas atividades minerarias, vizinhas às da Samarco, na mesma barragem. Em razão disto, mostra-se, desde já, como poluidora direta e, por conseguinte, responsável pela reparação do dano causado pelo evento".

A ação civil pública aguarda sentença na Vara do Trabalho de Ouro Preto.

Nº da ação no TRT: 0012054-83.2017.5.03.0069
PAJ no TRT: 004702.2017.03.000/2-20

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