WS Serviços é condenada por fazer descontos ilegais

A WS Serviços Terceirizados foi condenada em ação civil pública ajuizada (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar uma multa no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos, que será revertido em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A ré prestava serviços de conservação e limpeza para a PTM de Coronel Fabriciano e, logo no inicio do contrato, o MPT observou que a empresa efetuava descontos sobre o salário do funcionário.

A empresa realizava os descontos não previstos em lei sobre os salários dos trabalhadores sem autorização prévia do empregado, com o pretexto de recolher Taxas Assistenciais Sindicais e Contribuições Federativas.

Segundo o Procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Silva Jacob, esses trabalhadores recebem uma remuneração muito pequena e, qualquer subtração feita, já faz uma grande diferença. "O salário recebido pelos funcionários não é, nem de longe, suficiente para satisfazer as necessidades constitucionalmente atribuídas ao salário mínimo, entre as quais prover ao trabalhador e sua família direitos fundamentais sociais básicos, como saúde, educação, lazer, e outros. O desconto no salário sem consentimento prévio importa em grave afronta à dignidade humana dos trabalhadores, que já necessitam fazer malabarismos para se sustentarem com o mínimo de dignidade", afirma.

Além da multa a ser paga, a empresa foi condenada a abster-se de descontar da remuneração de seus empregados não filiados a sindicatos qualquer taxa a título de contribuição assistencial ou qualquer outra semelhante. A empresa ainda terá que devolver todos os valores indevidamente descontados aos trabalhadores e a consignar o inteiro teor da decisão nos próximos 12 contracheques emitidos a seus empregados a partir do trânsito em julgado, como comprovação nos autos. O não cumprimento das obrigações impostas resultará em multa de R$ 500 por violação.

Imprimir