Vale S.A terá que pagar pensão a dependentes de empregados próprios e terceirizados

Justiça do Trabalho deferiu pedidos formulados pelo MPT em ação civil pública

A partir do 5º dia útil de mês de maio, a Vale S.A. deverá iniciar o pagamento de pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem da empresa em Brumadinho. O valor deverá ser o equivalente a 2/3 da remuneração de cada empregado. A multa, em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. A decisão foi proferida hoje, 3, a tarde, pela juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, na ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 25 de março.

"Trata-se de decisão liminar de absoluta importância para a efetividade da ACP, já que as famílias dependem dessa renda mínima para sobreviverem até a conclusão da ação coletiva", explicam os procuradores membros do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF). "Sem renda, as famílias poderiam ser facilmente cooptadas a aceitarem reparações em valores muito aquém do dano que lhes foi causado", enfatizam.

Na decisão, a juíza destaca que as "graves repercussões e elevado número de vítimas, empregados, terceirizados, moradores e visitantes na cidade, constitui fato notório, amplamente noticiado nas mídias nacional e internacional", a juíza argumenta que os "fatos notórios" não dependem de prova, nesse momento processual, sendo necessário "afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia".

Um prazo de 10 dias foi fixado para que a empresa contemple empregados terceirizados, que estavam trabalhando no local do desastre, e seus dependentes, com plano de assistencia à saúde, sem mensalidade ou coparticipação. Para os empregados próprios, o plano deve seguir sendo oferecido também sem custos.

A decisão estabelece ainda a obrigação de custear atendimentos médicos e psicológicos e ressarcir despesas dessas naturezas, comprovadamente já realizados, tanto para empregados próprios como para os terceirizados que estavam no local do desastre e dependentes. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a multa prevista é de R$ 50 mil, por obrigação e por trabalhador.

Por fim, a juíza determina que a empresa dê ampla divulgação ao conteúdo da liminar. A ações de divulgação devem incluir publicação da decisão na página inicial do site da empresa, por 30 dias; inserção de duas chamadas diárias na rádio de Brumadinho, por 15 dias informando o teor da decisão, bem como publicação no jornal impresso da cidade.

Confira link da decisão.

Número do procedimento no TRT:  0010261-67.2019.5.03.0028

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