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Acordo judicial que fixa regras para a contratação de profissionais de caixas escolares por concurso público foi assunto de audiência

O acordo judicial em execução perante a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que prevê a realização de concurso público para regularizar a forma de contratação de profissionais da área meio em escolas municipais de Belo Horizonte, como cantineiros, faxineiros, porteiros, foi assunto de audiência realizada no CEJUSC 1, na última quarta-feira, dia 28, que teve por objetivo discutir reivindicações para os que não foram aprovados no concurso, ou que não fizeram inscrição.

Crédito: TRT 3ª Região
Crédito: TRT 3ª Região
Entabulado a pedido da Prefeitura de Belo Horizonte, com a participação do sindicato que representa a categoria profissional, o acordo interinstitucional previu a oferta, via processo seletivo, de 6.645 postos de trabalho, sendo que deste total, 3.128 vagas já foram objeto do primeiro concurso, homologado em 23.8.2019. As contratações destes aprovados já está em andamento desde segunda feira, 23.

"A negociação que antecedeu a realização do acordo em referência demandou uma abordagem interinstitucional em diversas rodadas de negociação, que equacionaram uma transição sem impactos para os trabalhadores e a sociedade", explica a procuradora do Trabalho Elaine Nassif.

Elaine Nassif explica que o acordo foi entabulado no MPT porque a Prefeitura optou por fazer a migração dos trabalhadores sem concurso para a MGS. "Desde o ano 2000, a MGS passou a ter que observar a regra do concurso público para contratar os profissionais que fornece para prestar serviços em órgãos da administração pública. Justamente para que a MGS pudesse, transitoriamente, absorver os profissionais das antigas caixas escolares até a contratação dos concursados é que o acordo precisou ser homologado nesta ACP".

Além do MPT, são signatários do acordo, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais a Subsecretaria de Planejamento, Orçamentos e Gestão e Finanças da Educação do Município de Belo Horizonte, a Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, o Sind – Rede/BH – Sindicato dos Trabalhadores em educação da Rede Pública Municipal e a MGS.

"Todos esses agentes signatários estão sujetos a penalidades legais em caso de omissão diante de contratações para cargos público sem a prévia aprovação em concurso público. O MPMG, por exemplo, tem o dever legal de processar por improbidade administrativa diretores de escolas que contratem diretamente esses profissionais. Foi justamente para evitar uma avalanche de ações judiciais que todos os órgãos se articularam com representantes da categoria para buscar solução conciliada para a questão", explica Elaine Nassif.

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