Contribuição assistencial não é obrigatória para não sindicalizados

Cerca de 3 mil trabalhadores do ramo de comércio de derivados de petróleo serão beneficiados com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no final de 2009.

O documento assegura que os empregados não sindicalizados tenham assegurado e facilitado o livre exercício do direito de oposição à cobrança de taxas ou contribuições assitenciais, instituídas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Entre as medidas a serem adotadas pelos investigados estão a publicação da convenção que institua a taxa, em jornal de grande circulação na sua base, no prázo máximo de 10 dias de sua celebração. A manifestação escrita de oposição do trabalhador deverá ser recebida inclusive pelas empresas que terão a obrigação de repassar aos sindicatos.

Cobrar contribuições sindicais de empregados não sindicalizados, sem assegurar o devido direito de oposição, fere o direito de livre associação e sindicalização, assegurados pela constituição brasileira. "Com a intervenção do MPT poucas ações movidas pelos trabalhadores serão ajuizadas na Justiça do Trabalho", explica a procuradora responsável pelo caso, Ana Cláudia Nascimento

O TAC foi assinado pelo Sindicato dos trabalhadores no Comércio de Minério e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Sitramico) e o Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sirtgás/MG).

O descumprimento acarretará em multa de R$10 mil reais por cada cláusula não respeitada.

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