Rescisão do contrato de trabalho deve ser feita pelo sindicato

A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradora Ana Cláudia Nascimento, contra a Atlas Serviços Gerais Ltda. Depois de perder a licitação para serviço de limpeza no TRT-MG, a Atlas dispensou mais de 250 empregados, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem a homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A antecipação de tutela obriga a Atlas a submeter o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dos trabalhadores com mais de um ano de serviço ao sindicato da categoria ou ao MTE . Nesta quinta-feira, 11/2, haverá o julgamento do mérito da ação civil pública na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A atual responsável pelo processo é a procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz.

A ação contempla outras questões, entre elas o pagamento das verbas rescisórias para os funcionários dispensados e uma indenização por dano coletivo de R$100 mil. Segundo a procuradora Ana Cláudia Nascimento, "a conduta da Atlas causou, e causa, lesão aos interesses de todos os trabalhadores, pois acarreta danos à dignidade dos empregados quando se veem dispensados, sem o pagamento por aquilo que realmente lhes é de direito".

De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão de contrato dos empregados com mais de um ano de serviço deve ser feita com o consentimento do sindicato ou do MTE, e não no âmbito da Justiça do Trabalho, salvo em casos específicos. No caso da Atlas, cerca de 80 trabalhadores foram à Justiça do Trabalho reclamar seus direitos, conforme as denúncias que deram origem à ação do MPT. A indução pela empresa da ida dos trabalhadores à Justiça configura a chamada "lide simulada".

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