MPT combate discriminação em processos de seleção
quarta-feira, 16 outubro 2013,12:45

A Certidão de Antecedentes Criminais, documento que informa a existência ou não de registros criminais, é uma exigência recorrente em algumas empresas, durante processos de seleção. A declaração, conhecida popularmente como “nada consta”, pode, no entanto, inviabilizar a igualdade de oportunidades, uma vez que a existência do registro impede, em muitos casos, a contratação do candidato. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) combate essa prática, por acreditar que ela fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Crestana, autor de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado, recentemente, com a F&F Consultoria em Recursos Humanos, empresa localizada em Pouso Alegre (MG), que já exigiu o documento nos seus processos de seleção. A F&F Consultoria se comprometeu a não exigir o “nada consta” dos candidatos a vagas de emprego, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.
A atuação do MPT é pautada pela Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva ao acesso e à manutenção do emprego. “Assim, o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, quando houver expressa disposição legal exigindo a apresentação da certidão de antecedentes, como no caso dos vigilantes”, destacou o procurador. Apurar se candidatos que concorrem a vagas nas empresas ou empregados moveram ações na Justiça do Trabalho ou denunciaram alguma irregularidade ao MPT ou ao Ministério do Trabalho e Emprego também é uma prática comum em algumas empresas como critério para admissão e demissão de empregados. Neste sentido, a atuação do MPT tem como objetivo garantir ao trabalhador que ele possa procurar o Poder Judiciário, o próprio MPT ou a fiscalização do Trabalho para fazer valer seus direitos, sem que isso signifique colocar o seu emprego, ou mesmo a possibilidade de ser contratado, em risco.
“Toda prática que vise a excluir o trabalhador do processo seletivo por um motivo injustamente desqualificante caracteriza discriminação ilícita. Os fatores mais comumente associados à discriminação ilícita são raça, cor e gênero. Também é possível pensar em discriminação por motivos religiosos, pela sindicalização, por motivos políticos, pela aparência. A lista é infinita”, completou Paulo Crestana.
O procurador também firmou TAC com representantes de uma fazenda do Sul de Minas, localizada em São Sebastião do Paraíso, para que os empregadores não se utilizem ou divulguem lista de trabalhadores que exerceram seu direito constitucional de ação perante o Poder Judiciário.