Fiat é condenada a ajustar pagamento do adicional noturno

Empregados do turno misto tem direito ao adicional sobre as horas trabalhadas após 5 da manhã.

Mais de 2 mil empregados da Fiat, que trabalham no turno da noite, serão beneficiados por uma sentença em ação ajuizada pelo Ministério Público Trabalho em Belo Horizonte. A decisão, com antecipação de tutela, condena a Fiat a pagar o adicional noturno sobre as horas trabalhadas após 5 da manhã, para empregados que cumprem jornada mista. A legislação brasileira estabelece que o horário noturno está compreendido entre 22h e 5h, para trabalhadores urbanos.

A Fiat mantém uma jornada mista que é encerrada às 6h e não paga adicional sobre as horas trabalhadas a partir das 5 horas. "O fato de a jornada começar no período da noite e estender-se para o turno diurno, mesmo que inexistente horas extras, enseja o pagamento do adicional", explica a procuradora do Trabalho que investigou o caso, Luciana Marques Coutinho.

O juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, da 6ª Vara do Trabalho de Betim, reforça a tese da procuradora em sua sentença: "para garantir a higidez física e mental do trabalhador, o adicional noturno deve incidir sobre o labor executado durante a continuidade àquele majoritariamente prestado à noite, ainda que o horário de início do labor tenha ocorrido após as 22 horas".

Luciana Coutinho enfatiza a extensão dos prejuízos para os trabalhadores: "O temor reverencial típico do vínculo empregatício praticamente impede o empregado de reivindicar judicialmente seus direitos na vigência do contrato de trabalho, e após o rompimento das relações de emprego, o instituto da prescrição consome boa parte dos créditos trabalhistas".

A antecipação de tutela deferida na sentença determina que a Fiat tem 30 dias, após ser notificada da sentença, para pagar o adicional noturno após 5h. A Fiat também foi condenada "a pagar retroativamente as diferenças de adicional noturno no período trabalhado após as 5h até o término da jornada, para todos os seus empregados que trabalharam em jornada noturna, inclusive os que tenham iniciado sua jornada após as 22 h, desde que o trabalho tenha sido prestado majoritariamente à noite".

Embora ainda possa recorrer da decisão, a antecipação de tutela garante que a Fiat passe a fazer o pagamento do adicional durante o andamento do processo.

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