Lide simulada: empresa é condenada a pagar R$ 100 mil

sexta-feira, 26 outubro 2012,10:49

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O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a condenação da empresa Tubonal S.A pela prática de lide simulada. Além de cumprir o artigo 477 da CLT sobre rescisão contratual, a empresa deverá reparar o dano moral causado, recolhendo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, a quantia de R$ 100 mil.

Em abril de 2012 o MPT conseguiu uma liminar em ação civil pública determinando que empresa suspendesse imediatamente as práticas irregulares. As fraudes foram comprovadas pela análise de 173 TRCT* apresentados pela Tubonal. Deste total, apenas 10 foram quitadas no prazo estabelecido por lei. Outras 41 deveriam ter sido homologadas no sindicato da categoria e não foram.

A empresa recorreu da sentença de primeira instância e teve todos os seus pedidos rejeitados. Para o desembargador Antônio de Vasconcelos as provas demonstram que a ré “instruía os empregados dispensados a procurarem a Justiça do Trabalho, sem que houvesse a intenção do trabalhador de propor demanda trabalhista. Além de sobrecarregar o Tribunal com processos desnecessários, a prática foi classificada pelo desembargador como uma “tentativa de enfraquecer a atividade sindical”.

As provas que colhemos revelam o total desprezo da ré em relação às normas trabalhistas e evidenciam o uso da Justiça do Trabalho como órgão homologador. Essa prática caracteriza fraude porque a empresa reduz os custos do acerto, já que o empregado tende a aceitar acordos lesivos e retira do trabalhador a prerrogativa de acionar a Justiça para pleitear qualquer direito relativo àquele contrato”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Aloísio Alves.

A Tubonal ainda pode recorrer da decisão. Caso não apresente novo recurso o processo seguirá para a fase de execução. Sendo flagrada descumprindo a decisão judicial a empresa estará sujeita a multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador lesado.

Número do processo: 00128-2012-012-03-00-9

*TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

 

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