Liminar impede excesso de jornada em telemarketing

quarta-feira, 19 setembro 2012,10:48

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública, determina que a Almaviva do Brasil regularize imediatamente a jornada e os intervalos para descanso e refeições nas três empresas do grupo, que operam em Belo Horizonte.

Entre as obrigações fixadas na liminar estão a não prorrogação de jornada dos teleatendentes e a concessão de pausas para descanso. “Quem trabalha nessa atividade está sujeito a disfonias ocupacionais, distúrbios osteomusculares, LER/DORT e transtornos mentais”, por isso a jornada de seis horas não pode ser prorrogada rotineiramente”, explica o procurador que investigou o caso, Marco Antônio Paulinelli.

Jornada teleatendentes:
– Pausa de 10 min. após a primeira hora de trabalho;
– Intervalo intrajornada de 20 minutos;
– Pausa de 10 min. antes da última hora de serviço.

As demais obrigações contemplam inclusive empregados da área administrativa e se referem a trabalho em domingos e feriados, pagamento de horas extras, registro de ponto, intervalos para descanso e alimentação e regularização de contratos

O Tribunal Regional do Trabalho já determinou fiscalização do cumprimento das obrigações. “A liminar é fundamental para fazer cessar a exposição dos trabalhadores a doenças ocupacionais, antes mesmo da conclusão do processo”, ressalta Paulinelli.

Caso seja flagrada descumprindo a liminar, a Almaviva do Brasil estará sujeita a multa diária de R$2 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Almaviva do Brasil integra o Grupo AlmavivA – The Italian Innovation Company Só no Brasil mantém cerca de 12 mil empregados, na sede em Belo Horizonte, em três filiais em São Paulo e uma em Juiz de Fora.

São rés na Ação Civil Pública as empresas Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda., Almaviva Credit Ltda. e Almaviva Participações e Serviços Ltda.

O pedido definitivo da ACP ainda requer que o grupo seja condenado a cumprir as obrigações em caráter definitivo e a pagar R$500 mil por dano moral coletivo.

A ação inicial foi ajuizada pelo procurador Helder Amorim.

Número do procedimento no TRT: 0000274.87.2012.503.0016

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