TAC prevê contratação de 10 PCDs
quinta-feira, 30 agosto 2012,12:53
Até setembro de 2014, a Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda., localizada em Santa Luzia, deverá ter em seu quadro de pessoal, 10 pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas (PCDs). O compromisso é uma das cinco cláusulas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante o Ministério Público do Trabalho.
A empresa foi denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego por não cumprir o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que obriga a reserva de vagas para pessoas PCDs em empresas com mais de 100 empregados.
A aprendizagem para pessoa com
deficiência não tem limite etário.
Artigo 428 da CLT, § 5º.
De acordo com a procuradora Lutiana Lorentz, o ingresso de profissionais com deficiência na Organizações Nutri poderá ser viabilizado por meio do contrato de aprendizagem.
O acordo estabelece também que a empresa registre seus aprendizes, recolha o FGTS e forneça aprendizagem nos termos do artigo 428 da CLT. A parte teórica da aprendizagem deve ser cumprida por meio dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional. A remuneração dos aprendizes será calculada com base no valor do salário mínimo.
Em caso de descumprimento das obrigações, a Organizações Nutri estará sujeita a multa de R$1 mil a cada trabalhador com deficiência não contratado. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo da Infância e da Adolescência de Belo Horizonte (FIA).
Número do procedimento: 000240.2010.03.000/6
