Provas do concurso de estágio serão realizadas no domingo

As provas do 2º Concurso para seleção de estagiários/2014 na Procuradoria do Trabalho em Pouso Alegre serão realizadas no próximo domingo, 23 de novembro, na Faculdade de Direito do Sul de Minas - Av. Dr. João Beraldo, nº 1075 - Centro - Pouso Alegre, sala do 8º (oitavo) período B, 2º piso. O início está previsto para as 9 horas e o término para as 13 horas.

Os estudantes devem estar atentos à necessidade de chegada com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário de início da prova, munidos de documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica azul ou preta, sob pena de não serem autorizados a entrar no local da prova. Os portões serão fechados às 8h30. 

 

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Instituição de ensino conveniada

INSTITUIÇÃO CONVENIADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE

FDSM – Faculdade de Direito do Sul de Minas
Data de Assinatura: 24/10/2012
Vigente até: 23/10/2015

 

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R7: Caixa Econômica deve dispensar 1.135 terceirizados em situação irregular em BH, determina liminar

Fonte: R7 21.09.2014


Serviço de vendas por telemarketing deve ser prestado por funcionários próprios, aponta MPT

Uma liminar da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obriga a Caixa Econômica Federal a rescindir contratos com 1.135 trabalhadores contratados irregularmente para prestar serviços de telemarketing.

Os funcionários terceirizados prestavam serviços que correspondem à atividade-fim do banco, o que pela lei só pode ser exercido por empregados próprios. Todos atuam na área de telemarketing com informações relativas a serviços bancários e venda de produtos financeiros como cartões e seguros.

A Caixa deve dispensar os trabalhadores em até 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. O banco pode recorrer.

Na ação, que ainda não foi julgada, o MPT (Ministério Público do Trabalho) também pode a condenação da Caixa em R$ 5 milhões por danos morais.

Segundo relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas, os 1.135 terceirizados foram contratados da Plansul Planejamento e Consultoria LTDA em Belo Horizonte. A procuradora do Trabalho Juliana Vignoli aponta as irregularidades.

— Os serviços prestados pelos terceirizados são imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, uma vez que compõem a essência da razão deste banco existir. Estes empregados laboram diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa. É inegável que a conduta causou e ainda causa lesão aos interesses da coletividade.

A assessoria do banco ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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Correio Braziliense: Justiça exige que terceirizados da Caixa Econômica sejam demitidos

Fonte: Correio Braziliense 19.09.2014

A 47ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte, determinou que a Caixa Econômica Federal demita 1.135 funcionários terceirizados, o quantitativo é referente a todos aqueles que exercem atividades-fim do banco. A Caixa tem 12 meses para cumprir a decisão, sob multa de R$ 10 mil.

Está proibida ainda a contratação de funcionários para áreas de telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros.

Trata-se de uma antecipação de tutela, já que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho ainda aguarda julgamento.

De acordo com a autoria da ação, a procuradora Juliana Vignoli, "é inegável que a conduta do banco causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda coletividade".

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Portal Minas Livre: Justiça confirma condenação da Copasa por contratação irregular

Fonte: Portal Minas Livre 10.09.2014

Empresa estaria utilizando contratos temporários para suprir vagas de caráter permanente, ao invés de nomear os candidatos aprovados no último concurso realizado pela companhia

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por uso ilegal de contrato temporário e terceirização das atividades-fim na empresa.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e que apontou que a Copasa estaria utilizando contratos temporários para suprir vagas e cargos de natureza permanente e rotineira na Companhia.

"A conduta da empresa lesa tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados pela empresa, quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias", ressaltou a procuradora do Trabalho, Luciana Coutinho.

De acordo com a decisão, a Companhia deverá pagar R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. Além disso, como a Justiça havia concedido antecipação de tutela em outubro do ano passado, a empresa já teria que ter cumprido a decisão e dispensado todos os trabalhadores contratados ilegalmente e sem a realização de concurso público. O prazo para o cumprimento da medida era de oito meses e MPT informou que adotará as providências para verificar se a Copasa está respeitando o que foi decidido.

Conforme entendimento da primeira instância a turma do TRT, "os empregados contratados por prazo determinado como agentes de saneamento, para fiscalização de obras e serviços e engenharia de projetos e obras, a partir do ano de 2005, exerceram atividade relacionada ao objeto social da ré, cujo caráter é permanente, não havendo que se falar em necessidade temporária de excepcional interesse público".

A Copasa recorreu da decisão junto ao TST, mas não quis se pronunciar sobre a condenação. Também não informou sobre o cumprimento ou não da determinação judicial.

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