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Implementação de medidas para prevenção de riscos é assunto recorrente em TACs assinados perante MPT-MG no mês de Setembro

Belo Horizonte (MG) – Somente na semana do dia 20 a 26 de setembro, foram assinados seis Termos de Ajuste de Conduta (TACs) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a fim de combater a falta de segurança no ambiente de trabalho e assegurar a implementação de medidas para prevenção de riscos.

Em Teófilo Otoni (MG), a falha quanto ao método de trabalho, o aspecto material, a ausência de rádio na cabine da máquina para a comunicação entre operador e os envolvidos na tarefa, a falta de planejamento para a execução das atividades, a falha no controle de riscos e o treinamento ineficaz no procedimento operacional de trabalho ocasionou em um acidente no qual um trabalhador ficou gravemente ferido, enquanto o outro faleceu.

Após o acidente, a empresa responsável se comprometeu a implementar medidas de prevenção para eliminação dos fatores de risco, adotar medidas de proteção individual, fornecer ao trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, informações sobre os riscos ocupacionais que existem ou possam originar-se nos locais de trabalho, os meios para prevenir e controlar tais riscos, as medidas adotadas pela organização, os procedimentos a serem adotados em situação de emergência e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O Município de Lambari (MG) assumiu o compromisso de fornecer, aos trabalhadores que atuam na coleta e transporte de lixo, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, instruindo, fiscalizando e obrigando os trabalhadores ao uso.

Em Governador Valadares (MG), após denúncia de trabalhadores realizando atividades sem o uso de EPIs, andaimes sem telas de proteção e o uso de produtos químicos que afetam, também, os vizinhos, além da produção de muita poeira em uma obra realizada em uma Clínica Radiológica a empresa responsável responsabilizou-se em instalar proteção coletiva quando houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado.

Em uma empresa de Fundição e Siderurgia em Lagoa da Prata (MG), após acidente de trabalho com vitima fatal, devido a vazamento de monóxido de carbono, a empresa responsável deverá manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado e adotar procedimentos de segurança que garantam que o acesso ao espaço somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada, devendo também, garantir que os trabalhadores estejam plenamente orientados sobre os riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho.

Em uma construtora em São João Del Rey (MG), foi constatado que trabalhadores atuavam, sem capacitação prévia, operando guinchos. Assim, a empresa se comprometeu a instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais ou objetos no entorno da obra e/ou instalar proteção coletiva projetada por profissional legalmente habilitado e ainda a promover capacitação compatível com a máquina ou equipamento a ser operado.

No município de Juiz de Fora (MG), após inspeção em uma empresa de produção de soda cáustica e constatação de condições de trabalho precárias, a empresa deverá providenciar a permanente limpeza e higienização das instalações sanitárias, disponibilizando material de limpeza, promover a limpeza e organização dos vestiários, elaborar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) implementado e devidamente atualizado.

Em caso de descumprimento das obrigações, as empresas deverão arcar com as multas estipuladas no TAC assinado.

IC 000038.2021.03.008/1 - Teófilo Otoni (MG)

IC 000287.2020.03.003/6 - Lambari (MG)

IC 438.2019.03.006/6 - Governador Valadares (MG)

IC 000170.2021.03.010/7 - Lagoa da Prata (MG)

IC 000273.2022.03.002/8 - São João Del Rey (MG)

IC 000462.2016.03.002/0 - Juiz de Fora (MG)

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