Saiba mais sobre Assédio Eleitoral no Trabalho

O que configura Assédio Eleitoral no Trabalho? A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

O que diz a lei?

“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” é crime previsto no Art. 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65.

“Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partidos” é crime previsto no Art. 301 do Código Eleitoral - Lei 4737/65.

Exemplos de ações que caracterizam Assédio Eleitoral no Trabalho

- Oferecer dinheiro, folgas ou qualquer outra vantagem trabalhista em troca de apoio ou voto em determinado candidato;

- Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas ou partidos;

- Ameaçar dispensar trabalhadores em razão da não eleição de algum candidato;

- Pressionar o trabalhador para votar em determinado candidato ou partido;

- Obrigar o trabalhador a usar vestimentas com propaganda de determinado candidato ou partido durante a jornada de trabalho;

Qual o teor das denúncias recebidas em Minas Gerais até o momento?

De modo geral, as denúncias que motivaram abertura de investigações descrevem situações de empregadores que:

- Exigem que empregados vistam camisa de candidato;

- Articulam movimento em grupo de WhatsApp de categorias profissionais coordenados por associações de classes;

- Ameaçam de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador.

- Há também denúncias que reportam o oferecimento de vantagens aos trabalhadores, caso determinado candidato vença a eleição, como a concessão de folgas e o pagamento de horas-extras não registradas na folha de pagamento (pagamento “por fora”, o que também é ilegal). Em outros casos, os empregadores

Setores econômicos: as situações de coação eleitoral têm sido descritas em diversos setores econômicos, dentre os quais estão comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e administração pública municipal.

É possível a imprensa ter acesso a mais detalhes sobre os casos, empresas e empregadores denunciados?

Não. Todas as denúncias recebidas estão sendo investigadas, isso quer dizer que estão na fase de instrução e de coleta de provas, indispensáveis para caracterizar ou não a culpa dos denunciados.

Canais para denúncias:

www.prt3.mpt.mp.br/servicos/denuncias

0800-702-3838

 

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