Empresa fornecedora de concreto assina TAC para prevenir acidentes no meio ambiente de trabalho
Belo Horizonte (MG) – A empresa CIMEC, especializada em preparação de massa de concreto e argamassa para construção civil, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) após um acidente de trabalho na unidade de São João del Rei (MG). Uma denúncia anônima foi formalizada alegando possíveis descumprimentos da Norma Regulamentadora 12, que aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
A empresa se faz presente no interior de Minas Gerais com 6 unidades e mais de 100 funcionários, estando em crescimento no cenário da construção civil. O funcionário acidentado era um homem de 51 anos e fraturou os dois braços enquanto operava um misturador de concreto. Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar e uma do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram testemunhas do acontecimento e prestaram a ajuda necessária.
Após a instauração do inquérito civil, o MPT teve acesso ao relatório do acidente de trabalho e o boletim de ocorrência expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar. No procedimento investigatório, presidido pelo procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, a empresa firmou um TAC para prevenir novos acidentes e adequar as práticas de segurança individual e coletiva dos trabalhadores nos moldes da NR-12.
No TAC, a empresa se comprometeu a instalar dispositivos de parada de emergência nos maquinários, proteção nos pontos propícios de esmagamento ou aprisionamento das máquinas, sempre realizar serviços de risco com a presença de profissional habilitado no assunto e com a implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além dessas, algumas cláusulas sobre manutenção, inspeção e reparo dos maquinários foram incluídas, e segundo o procurador: "O presente Termo de Compromisso aplica-se a todos os estabelecimentos atuais e futuros do compromissado, independentemente da sua localização no território nacional".
Segundo o procurador Max Emiliano Sena, "por meio do TAC objetiva-se, mediante medidas de natureza inibitória, prevenir a recorrência de irregularidades e de acidentes no ambiente de trabalho da empresa, preservando, assim, a vida, a saúde e a segurança dos trabalhadores".
O TAC também prevê multas em caso de descumprimento de qualquer cláusula. As multas variam de R$30 a R$50 mil e são acrescidas de R$15 mil para cada máquina encontrada em situação irregular.
IC 002326.2022.03.000/5
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