“A gente não pode deixar de ver o assédio como um ato único”, afirma procuradora

Em audiência pública, Fernanda Barbosa Diniz defendeu a posição do MPT de que a caracterização do assédio não deve exigir a reiteração continuada da conduta

Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou, na segunda-feira (27), de audiência pública "Assédio moral na Consolidação das Leis Trabalhistas", promovida pela Câmara dos Deputados. A instituição foi representada, na mesa da audiência, pela procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz, que destacou questões caras ao MPT no que diz respeito ao assédio moral. Entre os pontos mais enfatizados por Diniz está o critério usado na tipificação da conduta.

"A posição institucional do Ministério Público do Trabalho é não exigir a reiteração da conduta para a configuração do assédio. Desde a Convenção 190 – que também já foi abordada aqui – o Ministério Público passa a entender que um ato único pode configurar assédio", explica. "A gente não pode deixar de ver o assédio como um ato único. Porque aquilo, para a pessoa, vai ser perene. Não só para a pessoa, mas para o ambiente, para as pessoas que estão vendo."

Segundo a procuradora, apenas um ato já pode ser considerado assédio, devido ao seu potencial danoso. "A criatividade humana é infinita, para o bem o para o mal. Então, eu acho que a Convenção 190 é muito feliz em dar um conceito aberto de assédio, porque o foco, como está na convenção, tem que ser no potencial do dano da conduta". A Convenção 190 foi adotada em junho de 2019 pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), e entrou em vigor em 25 de junho de 2021, após a ratificação por dois países: Uruguai e Fiji. Atualmente, a convenção tramita na Câmara dos Deputados, com o objetivo de decidir sobre sua ratificação pelo Brasil.

Diniz destacou exemplos práticos de condutas isoladas – atos únicos – que, claramente, causam dano ao trabalhador. "Por exemplo, no setor bancário, uma trabalhadora se acidentou dentro da agência, teve um problema no pé, ficou internada no hospital, e, enquanto ela estava no hospital, a gerente ligou para ela: 'eu posso entregar a sua agência ou você vai voltar para o trabalho'? O que está sendo dito para essa trabalhadora, por meio de um ato único? Você não pode adoecer ou você perde a sua agência. Você não pode sequer ter acidente ou você perde sua agência".

 A procuradora também destacou a posição do MPT em relação ao Projeto de Lei 3353/2023, considerado, pela instituição, um retrocesso. Nota Técnica do MPT aponta os problemas do projeto, que, segundo Diniz, insiste na questão da "reiteração da conduta" e tenta estabelecer um rol de condutas insuficiente, limitando a amplitude do que deve ser considerado assédio.

A procuradora também destacou pontos positivos já existentes em nossa legislação. "A CLT, hoje, no artigo 223, já traz bens jurídicos protegidos, como a liberdade de ação, a dignidade do trabalhador, a autoestima – já são bens que estão tutelados numa relação de trabalho, e têm que estar, porque são direitos humanos, é a nossa dignidade enquanto trabalhador". A audiência, requerida pelo deputado do Reimont (PT-RJ), contou com a presença de parlamentares, magistrados, representantes da sociedade civil e especialistas.

*Assista aqui a audiência completa.

Fonte: PGT

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