Distribuidora de água, gelo e carvão assina TAC após constatação de trabalho insalubre

Belo Horizonte (MG) – No município de Contagem (MG), uma distribuidora firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por, entre outras irregularidades, não possuir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), bem como não fornecer equipamentos de proteção individual para os seus trabalhadores. A gravidade da situação se dá porque os empregados ensacam carvão manualmente, sem uso de máscaras adequadas, o que representa risco para a saúde dos mesmos, devido a exposição constante à poeira do carvão.

Após instauração de inquérito civil, uma inspeção realizada pela Seção de Perícias de Engenharia e Segurança no Trabalho (SPEST) da PRT3 no local concluiu que os trabalhadores até tinham máscaras de proteção, mas que seu uso não era recorrente durante as atividades com o carvão. A inspeção também constatou a falta de extintores de incêndio, hidrantes ou qualquer sinalização de emergência, ficando claro a ausência de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que coloca a vida dos trabalhadores em risco por conta da grande quantidade de material inflamável estocado no estabelecimento. Os trabalhadores também não realizaram exames complementares de saúde ocupacional para avaliar possíveis agravos à saúde pela poeira inalada, já que esse tipo de exposição pode causar irritação nas vias aéreas e pneumoconiose.

Concluído o relatório da inspeção, que citou todas as irregularidades identificadas, a empresa concordou em assinar um TAC, assumindo a obrigação de adotar várias mudanças em seu meio ambiente de trabalho. Algumas das medidas a serem adotadas são: fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual adequados; disponibilizar mesas e assentos suficientes no local para tomada das refeições; dotar o estabelecimento de equipamentos de combate a incêndios e treinar os empregados para prevenção em caso de emergências; efetuar avaliações das exposições ocupacionais à poeira, sendo necessária a implementação de medidas em caso de resultados acima do limite de tolerância estipulado pela Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais (ACGIH), tudo sob pena de multa por empregado prejudicado, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações.

 

IC 003275.2023.03.000/4

 

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