PBH terá de intensificar políticas públicas de combate ao trabalho infantil
O TRT de Minas manteve a condenação do Município a adotar ações estratégicas de enfrentamento ao trabalho infantil e fomento à profissionalização de adolescentes
Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais acionou judicialmente o Município de Belo Horizonte, por meio de ação civil pública (ACP), em razão da constatação de insuficiência de ações e políticas públicas de combate ao trabalho infantil e de fomento ao trabalho protegido para adolescentes.
Já condenado na primeira instância da Justiça do Trabalho, agora, em nova decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que condenou a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) a intensificar as ações de combate ao trabalho infantil e o fomento ao trabalho protegido para adolescentes. O TRT acrescentou à condenação o pagamento de indenização pelo dano coletivo causado, dando provimento ao recurso do MPT.
O relator do acórdão, desembargador do Trabalho José Murilo de Morais, destacou que "o direito ao não trabalho da criança e à profissionalização e proteção ao trabalho do adolescente são direitos inalienáveis dos quais decorre para os Entes Federados o dever jurídico de implementação e realização por intermédio de políticas públicas eficientes que possibilitem o alcance desses direitos". O Município além de cumprir as obrigações, terá que pagar uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, que será revertida a projetos ou entidades de Belo Horizonte, que atuem na área de proteção da criança e do adolescente, especialmente no combate ao trabalho infantil e fomento à profissionalização, aprovados pelo MPT.
Relembre o caso
Em sentença proferida pela Justiça do Trabalho, em 20 de novembro de 2023, a PBH foi condenada a cumprir 19 obrigações, dentre as quais: elaborar e implementar plano de ação contemplando as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; realizar diagnóstico socioterritorial do trabalho infantil no Município; promover capacitação periódica de profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança; incluir, na proposta pedagógica e currículo das escolas públicas municipais, estudos sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente a proibição e malefícios do trabalho infantil; adotar ações para orientação e estratégias para que seja assegurado o resgate/cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil; adotar ações para fomentar a profissionalização, como previsão nos editais de licitação lançados pelo Município para que as empresas participantes respeitem a cota legal de aprendizagem profissional.
A realidade do trabalho infantil em Minas Gerais, segundo a última PNAD Contínua divulgada pelo IBGE, é de mais de 288.358 mil crianças e adolescentes na faixa etária de 05 a 17 anos em situação de trabalho irregular, a maioria dos casos nas chamadas piores formas de trabalho infantil. Em Belo Horizonte, segundo análise de microdados da PNADc divulgada em 2024 pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais seriam quase 12.000 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, número que representa um crescimento de 35% em relação ao levantamento anterior. Conforme enfatizado pela procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento, tais números alarmantes ainda são subnotificados, já que muitos casos não aparecem nas estatísticas, a exemplo do trabalho infantil doméstico, no tráfico de drogas e na exploração sexual.
ACPCiv 0010124-95.2022.5.03.0023
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