Justiça determina a contratação prioritária de adolescentes e jovens vulneráveis, em decisão favorável ao MPT
A empresa deve ainda observar a cota legal de contratação de aprendizes
Belo Horizonte (MG) – "Promover a destinação das vagas de contratos de aprendizagem prioritariamente a adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social" é uma das determinações judiciais favoráveis ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda há previsão de multa de R$ 10 mil por contratação que não observar a prioridade. Trata-se de ação civil pública (nº 0010728-82.2024.5.03.0024) ajuizada pelo MPT, a qual teve como objeto o cumprimento da cota legal de aprendizagem por parte de uma empresa que atua com instalação e manutenção elétrica.
Nesse sentido, além da já citada obrigação, a 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que a empresa deve promover a contratação do número de aprendizes de acordo com a cota legal, entre 5% e 15%, calculada sobre todas as funções que demandem formação profissional. Nesse caso, foi fixada ainda uma multa de R$ 5 mil por aprendiz não contratado.
O juiz do Trabalho ainda determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos, que restaram configurados em razão do descumprimento da cota legal de aprendizagem. Tal valor deve ser revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do Município de Belo Horizonte/MG.
Referência
Processo nº 0010728-82.2024.5.03.0024 - 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Fique ligado!
Você sabe o que é e como funciona o programa de trabalho Jovem Aprendiz?
É um programa regulamentado por meio da Lei nº 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de pequeno e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.
Essa legislação oportuniza ao jovem o primeiro contato com o mercado de trabalho e uma qualificação técnico-profissional, por meio da própria contratante ou em instituições parceiras.
A duração do contrato é de 11 a 24 meses e o jovem poderá até mesmo ser efetivado ao final desse prazo, a critério do contratante. Já a jornada diária pode variar entre quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito para quem já o concluiu.
Vale ressaltar que estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são requisitos para a manutenção do cargo para um Jovem Aprendiz.
Considerando que a falta de experiência, normalmente, é uma barreira à inserção no mercado de trabalho, essa política pública é fundamental para proporcionar inclusão laboral e a qualificação dos jovens. Assim, a aprendizagem tem grande potencial de fomentar o direito à profissionalização, o que gera diversos benefícios, tanto para os adolescentes e jovens beneficiados com o programa quanto para toda a sociedade.
Por fim, importante destacar também que para além da profissionalização do adolescente e do jovem e da qualificação para o mundo do trabalho, a aprendizagem profissional colabora ainda com o combate ao trabalho infantil.
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas. Veja como é simples!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838) e pela internet (Sistema de Denúncia).
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