Liminar obriga multinacional de Ouro Preto a cessar demissões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça do Trabalho uma antecipação de tutela que determina que a empresa Novelis do Brasil Ltda., em Ouro Preto, anule as demissões aplicadas desde outubro de 2014, além de que se abstenha de praticar novas demissões inegociadas com o sindicato, sob pena de multa de R$ 20 mil por empregado dispensado. A ação se iniciou a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Julião, relatando notícias de possível fechamento da empresa em Ouro Preto, que culminaria com a dispensa de 370 empregados. Esta é a segunda liminar expedida em face da Novelis por motivo de demissão em massa. A primeira foi dada no início do ano passado, para reintegração de 160 trabalhadores dispensados de um setor específico da empresa.

A juíza Graça Borges de Freitas concluiu que, não obstante o anunciado encerramento das atividades da empresa em dezembro de 2014, as dispensas de trabalhadores não poderiam ocorrer de maneira unilateral, sendo indispensável prévia negociação coletiva com o sindicato. "Ademais, há longos contratos de trabalho em curso, situações de pré-aposentadoria, afastamentos previdenciários, doenças ocupacionais e ações relativas a condições ambientais, que podem gerar aposentadoria especial e que necessitam ser levadas em conta em eventual negociação. É necessário, portanto, garantir a proteção aos empregados até o término das negociações de fechamento da empresa", afirma a juíza no documento da liminar.

A procuradora do Trabalho Adriana Souza, resposável pelo ajuizamento da ação, diferencia demissão individual e coletiva. Ela argumenta que os dois casos devem ser tratados de maneira distinta. "No ordenamento jurídico nacional a demissão individual é regida pelo Direito Individual do Trabalho, e assim, comporta a denúncia vazia, ou seja, a empresa não está obrigada a motivar e justificar a dispensa, basta dispensar, homologar a rescisão e pagar as verbas rescisórias, com exceção dos casos de dispensa com justa causa em que a exposição dos motivos é obrigatória para validar o ato. Já a dispensa coletiva é regida pelos princípios do Direito Coletivo do Trabalho, o qual orienta que a despedida coletiva não é proibida, mas está sujeita ao procedimento de negociação prévia com o sindicato profissional. Portanto, deve ser justificada, apoiada em motivos comprovados, de natureza técnica e econômicos, e deve, ainda, ser bilateral, mediante adoção de critérios objetivos e contrapartidas às dispensas, para minimizar o impacto social da medida", explica a procuradora do Trabalho.

A Novelis do Brasil Ltda., fábrica de alumínio primário instalada em Ouro Preto, encerrará as atividades até dezembro. A decisão representará o fechamento de 370 postos de trabalho e o fim da produção de 18 mil toneladas por ano de tarugos.

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