Dispensa de empregado de forma abusiva resulta em assinatura de TAC

Hotel de Belo Horizonte assume compromissos perante o MPT, após abuso do poder diretivo

Belo Horizonte (MG) – Após abertura de procedimento para apurar denúncia de dispensa abusiva de um trabalhador, um hotel de Belo Horizonte firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ocorre que o MPT atuou para investigar possível prática reiterada de abuso do poder diretivo desse empregador, que consiste em dispensar, por justa causa, empregados por suposta prática de improbidade administrativa, ofendendo a idoneidade moral dos trabalhadores.

A denúncia foi baseada no resultado do julgamento de uma ação judicial, a partir da qual foi possível extrair que o hotel, de forma abusiva, dispensou um empregado por ter se apropriado de gorjetas dadas espontaneamente por clientes, sem antes repassá-las ao caixa da empresa. A dispensa por justa causa foi revertida, a exemplo do que ocorreu em outros processos envolvendo a empresa, em razão de ter sido considerada abusiva.

Dessa forma, uma das obrigações assumidas no TAC foi a de se abster de abusar ou colaborar para a ocorrência de abuso do poder diretivo contra empregados e trabalhadores em geral. A proibição se estende à aplicação de sanções impertinentes e desproporcionais, como forma de retirar-lhes direitos ou fundamentar dispensas por justa causa.

Já no tocante às gorjetas espontâneas recebidas pelos trabalhadores do hotel, restou pactuado que são exclusivamente do recebedor, beneficiário da gorjeta. Ambas as obrigações possuem prazo de cumprimento imediato.

O TAC prevê ainda multas por eventuais descumprimentos dos ajustes realizados.

 

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As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

Pela internet (Sistema de Denúncia);Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h); Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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