Vidraçaria assume obrigações após constatação de trabalho irregular de adolescente

Jovem de 17 anos atuava como vidraceiro, exposto a vários riscos

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi informado sobre uma situação de trabalho irregular de um adolescente de 17 anos em uma vidraçaria de Belo Horizonte. A constatação ocorreu durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, após abrir procedimento para apurar os fatos, o MPT celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa.

 

Atividade prevista na Lista TIP, riscos e rescisão

O adolescente exercia a função de vidraceiro em um local com pouca ventilação e com cheiro forte de produtos químicos. Essa atividade, proibida para trabalhadores com idade inferior a 18 anos, está prevista na Lista TIP, que trata sobre as piores formas de trabalho infantil (clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP). Ela expõe os jovens a intensos esforços físicos, exposição a poeiras, metais pesados, altas temperaturas, dentre outros riscos.

O empregador rescindiu o contrato de trabalho do menor e pagou as respectivas verbas rescisórias.

 

As obrigações assumidas pela vidraçaria

A vidraçaria assumiu a obrigação de não contratar ou permitir o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Nesse caso, devem ser observados alguns requisitos, como por exemplo, a matrícula em cursos de formação profissional ligados à função desenvolvida.

O empregador também deve se abster de contratar ou permitir que pessoas menores de 18 anos trabalhem em atividades noturnas, penosas, insalubres e perigosas. A proibição se estende às funções previstas na Lista TIP.

 

E se alguma obrigação for descumprida?

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas nesse TAC, a empresa fica sujeita ao pagamento de multas de R$ 10 mil, por cada trabalhador prejudicado e a cada constatação de irregularidades.

 

Fique ligado!

Vamos falar mais sobre o programa de trabalho Jovem Aprendiz!?

É um programa regulamentado por meio da Lei n.º 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de médio e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.

Essa legislação oportuniza ao jovem o primeiro contato com o mercado de trabalho e uma qualificação técnico-profissional, por meio da própria contratante ou em instituições parceiras.

A duração do contrato é de 11 a 24 meses e o jovem poderá até mesmo ser efetivado ao final desse prazo, a critério do contratante. Já a jornada diária pode variar entre quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito para quem já o concluiu.

Vale ressaltar que estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são requisitos para a manutenção do cargo para um Jovem Aprendiz.

Considerando que a falta de experiência, normalmente, é uma barreira à inserção no mercado de trabalho, essa política pública é fundamental para proporcionar inclusão laboral e a qualificação dos jovens.

 

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