Justiça mantém condenação do IPREMB por assédio moral e rejeita recursos do réu

Belo Horizonte (MG) - Acatando a tese do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a Justiça do Trabalho rejeitou recursos do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (IPREMB) e manteve a sua condenação por prática de assédio moral. O IPREMB foi condenado em ação civil pública do MPT, em sentença proferida em 10/07/2025, a eliminar práticas de assédio moral do ambiente de trabalho.

Na decisão que apreciou o recurso do Instituto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho explicou que o IPREMB tentou, por meio de um recurso ordinário (RO) "revisar obrigações de fazer e de não fazer já fixadas na sentença, sem que tais pontos tivessem sido devidamente impugnados no momento processual adequado".

O IPREMB também alegou em seu RO que "a competência para julgar ações envolvendo o Poder Público e seus servidores estatutários seria da Justiça Comum Estadual", portanto, a Justiça do Trabalho não teria atribuição legal para fazê-lo. Mas, a Turma do TRT afastou essa tese, argumentado que as práticas apuradas na entidade caracterizam assédio moral no ambiente de trabalho e isto reflete na saúde dos trabalhadores, sendo, assim, da competência da Justiça do Trabalho julgar a ACP que tem por finalidade coibir tais condutas, conforme consolidado na Súmula 736 do STF.

O assédio moral no Instituto de Previdência ficou evidenciado e comprovado por uma farta lista de condutas humilhantes e vexatórias, como "troca compulsória de setores e lotação de servidores com o intuito de isolamento social; instauração de processos administrativos disciplinares como forma de intimidação; imposição compulsória de regime de "home office"; atos de perseguição, como a supressão de benefícios auferidos há anos, destituição de funções, retorno ao órgão de origem e cessão a outros órgãos. Restou apurado, ainda, o tratamento desrespeitoso, como gritos, xingamentos, humilhações e isolamento, resultando no adoecimento de alguns e no favorecimento de outros", descrevem os procuradores do Trabalho que atuam no caso, integrantes do GEAF BETIM.

Com a decisão da 2ª Instancia da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, o IPREMB segue condenado a eliminar toda e qualquer prática de assédio moral em seu ambiente de trabalho. Dentre as obrigações estão:

- Fixar e divulgar amplamente regras claras de conduta sobre assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência no trabalho;

- Realizar capacitações periódicas obrigatórias, com material informativo e ministradas por profissional habilitado, para todos os trabalhadores — inclusive terceirizados

- Criar procedimento formal e sigiloso de recebimento e apuração de denúncias;

- Implementar medidas específicas para proteger trabalhadores que denunciem ou testemunhem, prevenindo qualquer forma de retaliação.

Uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, deverá ser paga pelo IPREMB.

 

 

 

 

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