Jornada exaustiva, servidão por dívida, condições degradantes caracterizam o trabalho análogo ao de escravo

Belo Horizonte (MG) – Há 22 anos, o conceito atual de submissão da pessoa humana a condições de trabalho análogas à escravidão, foi reformulado no artigo 149 do Código penal, pela Lei nº 10.803/2003. Com isso, quatro situações, juntas ou isoladas, passaram a caracterizar essa forma de exploração: a servidão por dívida, o trabalho forçado, a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho. O Ministério Público do Trabalho é um dos órgãos que integram a rede de combate e erradicação dessa prática.

Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o aumento foi de 14% em comparação com os números de 2024. O Disque 100 recebeu 4.515 denúncias ao longo de 2025.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) e de procuradores e procuradoras espalhados pelo Brasil inteiro, atuou em parceria com outras instituições, no resgate de quase 2 mil vítimas.

Ao longo de 2025, o trabalho do MPT no Brasil resultou em mais de 500 termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados por empregadores com o compromisso de erradicar a prática, e quase 200 ações civis públicas (ACP) propostas, ao longo de 2025. Em Minas Gerais foram 64 TACs e 20 ACPs ajuizadas.

Entenda as quatro formas de exploração: a servidão por dívida consiste na exploração do trabalhador pelo seu empregado, por meio de dívidas, por exemplo, com transporte, aluguel e alimentação, que são cobradas com valores altos e abusivos, de modo que o trabalhador fique cada vez mais endividado e impedido de romper a relação de trabalho. Em geral, o local é de difícil acesso, justamente para dificultar uma possível fuga ou qualquer tentativa de pedido de ajuda.

A jornada exaustiva é a imposição de uma jornada de trabalho desgastante, com muitas horas extras além do limite legal permitido e intervalos curtos entre uma jornada e outra ou até nenhum intervalo durante o expediente. Uma rotina que impacta diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores.

O trabalho forçado se caracteriza quando a pessoa é impedida de se desligar da atividade que exerce por meio de intimidação ou coerção, seja física, moral ou psicológica. Estão incluídas nessas situações práticas como ameaças e violência, a retenção de documentos pessoais, artifícios que limitam a liberdade de locomoção, ofertas de emprego enganosas usadas para manter o trabalhador no local e a exigência de trabalho sem o devido pagamento.

A lista das condições degradantes é longa, mas dentre as principais estão alojamentos degradantes, sem infraestrutura para repouso e alimentação, não fornecimento de água potável, de equipamentos de proteção individual, de água potável, de sanitários.

Todas essas práticas configuram uma situação de trabalho escravo, todas elas ferem os direitos humanos, atentam contra a dignidade e reduzem o ser humano à miséria, exaustão, violência e o privam dos direitos fundamentais e básicos presentes na constituição, como o direito a saúde, segurança, liberdade e a vida.

Rede de Proteção - integram a rede de proteção e combate ao trabalho análogo à escravidão diversas instituições, como o MPT, o MTE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Federal (MPF), a PF e a PRF, que atuam em conjunto na penalização e responsabilização dos empregadores, além de trabalharem na fiscalização, na indenização e no resgate das vítimas de trabalho escravo em todo o Brasil.

 

 

 

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir