Justiça determina medidas urgentes contra assédio eleitoral em fábrica e manda empresa agir em até 24 horas

Decisão atende pedido do MPT e cita risco "grave e iminente" à liberdade de voto dos trabalhadores às vésperas das eleições

Belo Horizonte (MG) – A Justiça do Trabalho acatou o pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e determinou que a Meta Indústria de Calçados LTDA, de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, adote uma série de medidas para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores e prevenir o assédio eleitoral.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública apresentada pelo MPT após o recebimento de denúncia sobre um ato de campanha eleitoral realizado dentro da empresa, em 25 de setembro. Na ocasião, candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual participaram de uma atividade nas dependências da fábrica, acompanhados de uma autoridade política do município. A denúncia foi encaminhada aos órgãos de fiscalização com registro audiovisual do episódio.

Na ação, o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza destacou que a proximidade da votação representa um risco imediato aos direitos dos trabalhadores.

"O MPT defende a adoção de medidas preventivas para proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto. É importante garantir que cada eleitor possa exercer seu direito de escolha sem pressão, constrangimento ou influência decorrente da relação de trabalho", explica.

Ao conceder a tutela de urgência solicitada pelo MPT, o juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira ressaltou que as provas apresentadas pelo órgão, incluindo documentos encaminhados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recomendações expedidas pela Promotoria Eleitoral e registros audiovisuais anexados à denúncia, demonstram a existência de elementos suficientes para justificar a intervenção imediata da Justiça.

A decisão judicial foi dada nesta quinta-feira (1º/10), a apenas três dias do primeiro turno das eleições.

O que a empresa terá de fazer

Na decisão, a Justiça determinou que a empresa interrompa imediatamente qualquer autorização, realização ou tolerância de propaganda eleitoral, atos de campanha ou reuniões político-partidárias em seus estabelecimentos. A empresa também está proibida de praticar ou permitir condutas que possam pressionar, intimidar, constranger ou influenciar a escolha política dos empregados.

Além das proibições, a decisão estabelece uma série de medidas com prazos curtos para cumprimento.

Em até 24 horas, a empresa deverá:

enviar comunicado a todos os trabalhadores informando que o voto é livre e secreto;esclarecer que não existe orientação política da empresa;informar que o assédio eleitoral é proibido e pode ser denunciado aos órgãos competentes;afixar cartazes em locais visíveis com orientações sobre liberdade de voto e proibição de pressões ou retaliações relacionadas à escolha política dos trabalhadores.

Em até 48 horas, a empresa deverá:

realizar uma campanha interna de conscientização sobre liberdade política e prevenção ao assédio eleitoral;orientar especialmente gestores, encarregados e chefias sobre a proibição de utilizar o poder de direção para influenciar o voto de subordinados;comprovar à Justiça o cumprimento de todas as medidas determinadas.

Democracia e liberdade de voto

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral proíbe expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. O magistrado também ressaltou que a liberdade de consciência, a dignidade da pessoa humana e o sigilo do voto são direitos fundamentais protegidos pela Constituição.

Em caso de descumprimento das determinações, a empresa poderá ser multada em R$ 25 mil por obrigação descumprida, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

Assédio eleitoral em 2026

As denúncias dispararam em todo o país.

Até o dia 02 de outubro, 851 queixas já foram registradas ao MPT.

Minas Gerais aparece como o segundo estado em número de denúncias. São 94 queixas feitas ao MPT-MG. 

Clique aqui para acessar a decisão da Justiça

 

---

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

 

 

Imprimir