Ferreira e Chagas é condenado por desvirtuar condição de sócio em BH

Escritório de advocacia mantém empregados sob contrato de associação

Um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, o Ferreira e Chagas, acaba de ser condenado em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), por manter relação de emprego travestida de contrato de associação com 68 advogados, em Belo Horizonte.

A empresa chegou a ser autuada pela fiscalização do trabalho, em 2012, mas manteve a prática de "desvirtuamento da condição de sócio", que foi classificada como "mero mecanismo de redução de custos, sonegação de encargos sociais e mascaramento de relação empregatícia", na inicial da ação civil pública (ACP), ajuizada em 2014, pela procuradora do trabalho Luciana Coutinho.

Entre as provas reunidas na inicial da ACP estão depoimentos de testemunhas que descreveram reiteradamente a relação de emprego entre o Ferreira Chagas e 68 dos 80 advogados que conduziam o escritório em Belo Horizonte à época da investigação. "Os advogados associados cumprem horário, têm seu trabalho fiscalizado por coordenadores, recebem ordens e salário fixo, uma dinâmica que revela claramente os pressupostos da relação de emprego: não eventualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade", enfatiza o procurador do Trabalho, Genderson Lisboa, que hoje conduz a ação.

Afinada com a tese defendida pelo MPT, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que o Ferreira e Chagas "desvirtuou o contrato de associação de advogados, como meio de afastar o reconhecimento de vínculo empregatício" e classificou a conduta ilícita do escritório como uma "afronta ao princípio do valor social do trabalho, o que revela um desprestígio à nobre classe dos advogados".

O contrato social apresentado pelo escritório para instruir o inquérito no MPT aponta que o empreendimento conta com dez sócios, dentre os quais o advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves que, no final de novembro, foi eleito presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, pela chapa única que recebeu o nome de "Advogado valorizado em Minas e no Brasil".

O escritório foi condenado a registrar todos os advogados que estejam ilicitamente contratados sob a forma de associado, bem como a abster-se de contratar advogados como associados quando presentes os pressupostos da relação de emprego. A indenização por dano moral coletivo foi fixada em R$ 100 mil.

 

Nº no TRT: 0000849-72.2014.5.03.0001

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