Acordo entre MP e Samarco garante renda mensal aos trabalhadores atingidos pelo desastre ambiental

*Créditos: Ministério Público do Trabalho - Espírito Santo

A Samarco Mineração S.A arcará com a renda dos trabalhadores que exerciam atividades laborativas vinculadas ao Rio Doce, seus afluentes e respectivas margens, bem como lagos, lagoas e águas marinhas atingidas pelo impacto do rompimento da barragem da mineradora, localizada em Mariana (MG). Esse acordo faz parte do primeiro aditivo do Termo de Compromisso Socioambiental preliminar assinado entre os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), Federal (MPF) e do Estado (MPES) e a mineradora na última sexta-feira (4), em Belo Horizonte.

A estimativa é de que milhares de pescadores, pequenos produtores rurais, lavadeiras, extratores de areia e pedra, barqueiros, carroceiros, além de outros profissionais afetados, sejam contemplados com a pagamento do auxílio-subsistência, no valor de um salário mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família, independentemente de ser dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os trabalhadores também terão direito a uma cesta básica mensal, depositada em dinheiro, conforme o valor divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Pagamento apenas para os cadastrados

O pagamento dos salários será feito pela mineradora, após o cadastramento dos beneficiários. Uma empresa especializada foi contratada pela Samarco para visitar os domicílios, tanto no Espírito Santo quanto em Minas Gerais, a fim de verificar quem possui o direito à renda. Até o momento, cerca de 800 pessoas já foram cadastradas por uma equipe formada por 80 agentes.

Os trabalhadores contemplados receberão um cartão de débito e o pagamento será efetuado todo dia cinco de cada mês. No entanto, a previsão é de que os trabalhadores comecem a receber a partir de 11 de dezembro, inclusive com pagamento retroativo a 5 de novembro. O pagamento da renda vai ocorrer durante seis meses, tendo em vista que o acordo se trata de um plano emergencial e transitório. Ao longo desse período será elaborado um plano definitivo.

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