Serralheria firma TAC para adequar a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho

PTM Coronel Fabriciano (MG) - Elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, e exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), são alguns dos compromissos assumidos por uma serralheria, localizada em Santana do Paraíso (MG), em termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante a Procuradoria do Trabalho no município de Coronel Fabriciano (PTM-Coronel Fabriciano). A empresa foi denúncia ao Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador de Ipatinga (CEREST), por não oferecer condições adequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.

Em inspeção realizada pelo CEREST para verificar a veracidade da denúncia, foram constatadas: máquina apresentando vazamento de óleo; cilindros de gás e produtos químicos acondicionados de maneira irregular; EPIs sem condições adequadas de uso e conservação inadequados entre outras irregularidades.

Por meio do TAC firmado a empresa se comprometeu a realizar cronograma de inspeção do compressor e efetuar as adequações necessárias; providenciar mecanismo contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro de oxigênio e garantir que todos os conjuntos de corte a quente possuam mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico, em atendimento as determinações impostas na NR-18; realizar a inspeção/manutenção dos extintores de incêndio.

Em relação a equipamentos e máquinas a empresa deverá adequar os equipamentos e instalações elétricas; dispor as máquinas e equipamentos, atentando-se para o distanciamento mínimo, em conformidade com suas características e aplicações, de modo que fique resguardada a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, manter os locais devidamente demarcados, e promover a organização e limpeza dos ambientes de trabalho.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 500,00 por cada compromisso.

IC 000106.2021.03.007/0

 

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