TAC firmado perante o MPT-MG promove segurança em obra após acidente em Rio Piracicaba (MG)

Coronel Fabriciano (MG) - O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o responsável pela construção de dois apartamentos em Rio Piracicaba (MG), que reúne obrigações para promover a segurança no meio ambiente de trabalho.

O compromissário foi denunciado após acidente fatal envolvendo o ajudante de pedreiro que laborava na obra.

Por meio do TAC, o responsável se comprometeu a abster-se de permitir ou tolerar a realização de trabalho em altura sem prévia Análise de Risco, a assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis e a utilizar sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura, projetado por profissional legalmente habilitado e constituído por Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas (SPCQ) e Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

Deverá, também, abster-se de permitir ou tolerar que trabalhadores não capacitados ou não autorizados na forma da NR-35 planejem, organizem ou executem trabalhos em altura, garantir que o dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, sejam realizados por profissional legalmente habilitado e garantir que os andaimes sejam dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos e a instalar, na periferia da edificação, proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais e uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$10 mil a cada constatação, acrescida de R$2 mil por cada trabalhador prejudicado.

IC 000312.2022.03.007/0

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