Sindicato assina TAC para não receber doações de empresas

sexta-feira, 5 julho 2013,9:53

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O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ouro e Metais Preciosos de Santa Bárbara se comprometeu a não receber doação ou empréstimo em dinheiro de empresa de sua base de representação. O acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Coronel Fabriciano, visa corrigir irregularidades no recebimento de verbas pelo referido sindicato.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado permite doações de empresas em caso de festividades destinadas à comemoração do Dia do Trabalhador (1º de maio de cada ano) e eventuais doações destinadas à promoção de direitos sociais fundamentais dos empregados, mediante consentimento do MPT, que analisará a pertinência e a relevância do caso.

“O sindicato tem que viver das receitas que lhe cabem, com base na legislação vigente e não retirando parte do salário dos empregados não sindicalizados e recebendo favores de empresas que empregam trabalhadores de sua base de representação”, pontuou o procurador do Trabalho, Adolfo Jacob, responsável pelo acordo. O 2º artigo, da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, dispõe sobre a proibição de qualquer ato de ingerência do empregador em sindicato dos trabalhadores, como o apontado no caso.Uma mineradora, com sede em Belo Horizonte e área de atuação em Santa Bárbara, também assinou acordo com o MPT para não doar ou emprestar dinheiro ou qualquer tipo de bem ao referido sindicato, uma vez que a prática citada foi constatada durante a inspeção. O sindicato dos trabalhadores e a mineradora estarão sujeitos às mesmas penalidades caso descumpram o TAC: multa de R$ 50 mil e, em caso de reincidência, penalidade no valor de R$ 100 mil, revertida ao Fundo da Infância e Adolescência do município. A mineradora se comprometeu ainda a não descontar qualquer valor nos salários dos empregados a título de contribuição assistencial, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada empregado lesado, que será revertida aos próprios trabalhadores. A contribuição assistencial só pode ser descontada de trabalhadores sindicalizados.

 

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Multinacional é acionada por falta de segurança no trabalho

quarta-feira, 3 abril 2013,12:16

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Mais de 3 mil empregados da Aperam estão expostos a calor excessivo e outros riscos

Aperam Inox América do Sul é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), por submeter empregados a riscos de doenças e acidentes. Exposição a calor excessivo e falta de proteção em máquinas são as principais ameaças para os mais de 3 mil trabalhadores da empresa em Coronel Fabriciano.

Mais de 30 autos de infração aplicados pela fiscalização do trabalho fundamentam a inicial da ação da ação civil pública. A empresa também teve guilhotinas interditadas por falta de segurança, como proteção da zona de corte, durante fiscalização do trabalho.

Uma análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário da empresa, feita pelo INSS, também aponta a exposição dos trabalhadores a calor em níveis superiores ao limite de tolerância previsto na legislação.

“Além de lesar os trabalhadores em seus direitos fundamentais, a manutenção de ambiente de trabalho nocivo à saúde acarreta prejuízos para o poder público e o cidadão, uma vez que alguém tem que pagar a conta da reabilitação do trabalhador adoecido”, argumenta o procurador Rafael Salgado.

Entre as trinta e seis obrigações que compõem a liminar pedida pelo MPT em ação civil pública estão a correção do revestimento de fornos, de forma que não irradiem calor superior aos limites de tolerância fixados pela NR 15.

As máquinas, guilhotinas, tesouras ou cisalhadoreas, deverão ser protegidas para evitar a projeção de materiais e partículas e não possibilitar acesso de obreiros à zona de corte ou prensagem, bem como evitar acionamento acidental.

Os trabalhadores deverão ser capacitados para o exercício da função, inclusive sobre os riscos inerentes ao posto de trabalho; adoção de medidas (retirar o trecho em amarelo).

A ação foi ajuizada na Terceira Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e aguarda decisão sobre a liminar. O MPT pede multa de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida.

 

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Sindipa: 11 membros da atual diretoria estão inelegíveis

Coronel Fabriciano - Uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) que combate atos de improbidade no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) chega ao fim com acordo que prevê a inelegibilidade dos membros da atual diretoria. Homologado em dezembro, na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o acordo estabelece que 11 membros da atual diretoria estejam definitivamente impedidos de assumir cargos administrativos no Sindipa. A entidade representa cerca de 10 mil metalúrgicos em Ipatinga e região.

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Sindipa: 11 membros da atual diretoria estão inelegíveis

quinta-feira, 17 janeiro 2013,11:05

Foto site JVA

Uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) que combate atos de improbidade no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) chega ao fim com acordo que prevê a inelegibilidade dos membros da atual diretoria.

Homologado em dezembro, na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o acordo estabelece que 11 membros da atual diretoria estejam definitivamente impedidos de assumir cargos administrativos no Sindipa. A entidade representa cerca de 10 mil metalúrgicos em Ipatinga e região.

Filiados tiveram até ontem
para escolher a administração
que assume em julho

Foi encerrada na noite desta quarta-feira,16 a eleição para escolha da administração que vai tomar posse em julho. Até lá, a diretoria atual deverá ser acompanhada por um perito contábil que vai se incumbir de auditar as contas e encaminhar a documentação mensalmente para a Justiça do Trabalho.

A ação foi ajuizada em 2011 após investigação que reuniu provas testemunhais e documentais de diversas fraudes. “Dilapidação e malversação do patrimônio do Sindicato, com desvio de recursos para enriquecimento pessoal e para custear campanhas eleitorais; recebimento de benesses das empresas da base de representação; assinatura de acordos e convenções coletivas pelos sem prévia aprovação pelos trabalhadores em assembleia regular”, são algumas das irregularidades apontadas na inicial.

O Ministério Público do Trabalho acompanhou o processo eleitoral desde a abertura das inscrições de chapas, quando foi necessário buscar uma liminar na Justiça para assegurar o cumprimento do princípio da transparência. Nestes três dias de votação, o MPT esteve atento ao andamento do processo eleitoral.

Processo judicial nº: 00184-2011-03-007-1

Leia também: 02.08: Acordo judicial estabelece indenização de R$10 milhões em ação contra o Sindipa
18.03: Sindipa terá que devolver dinheiro cobrado de trabalhadores em ação judicial

 

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AcerlorMittal é condenada por terceirizar atividade-fim

quinta-feira, 10 janeiro 2013,13:14

Além de contrato com prestadora de serviço, empresa mantem ex-empregados trabalhando como pessoas jurídicas

Uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho resultou em condenação da ArcelorMittal Brasil S/A por terceirizar atividade-fim, em sua unidade de João Monlevade, especializada na produção de fio máquina*.

Após denúncia do sindicato da categoria, o MPT apurou que empregados da prestadora de serviços Sunkyu S/A respondem pelo funcionamento de uma unidade denominada DRC – Depósito Regulador de Combustíveis. A eles compete estocar, manusear e transportar matérias-primas e combustíveis sólidos do DRC para a área de produção industrial da Arcelor, explicou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Jacob.

Outra irregularidade detectada pela fiscalização do trabalho, em pelo menos 15 contratos, foi a pejotização: contração de pessoa física como jurídica. No caso, ex-empregados da Arcelor eram contratados como pessoas jurídicas para prestar os mesmos serviços e, via de regra, ganhar o mesmo salário. “Em ambos os casos, os terceirizados estão submetidos a normas procedimentais e orientações de funcionários da Arcelor, caracterizando a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego”, explica Jacob.

Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade foi taxativa: “Todos os trabalhadores que lidarem com o carvão, dentro das dependências da reclamada, e nesta se insere o Depósito Regulador de Combustíveis, farão parte de seu processo produtivo, haja vista que sem o carvão não há como manter o alto forno funcionando e sem alto forno, não se produz o fio máquina.”

A juíza fixou prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para que a Arcelor suspenda qualquer prática de terceirização de atividade-fim e contrate diretamente todos os trabalhadores que prestam serviços no DRC. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 500 a R$ 20 mil. A Arcelor ainda pode recorrer da decisão.

*O Fio Máquina é destinado à trefilação de arames para pregos, grampos, ganchos, arames recozidos e outros. Foto ilustrativa

Nº da ação no TRT: 00823.84.2011.503.64

 

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