Operação flagra trabalho análogo ao de escravo na cidade mineira de Córrego Danta


Seis trabalhadores foram resgatados em uma fazenda de produção de carvão

Divinópolis - Um grupo de seis trabalhadores foi resgatado de situação análoga à de escravo, em uma fazenda no município de Córrego Danta, região Centro-oeste de Minas Gerais. Eles estavam sendo explorados em atividade de carvoejamento. O resgate foi feito no dia 18 de fevereiro, durante operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, constituído por procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores fiscais do Trabalho, defensor público federal e policiais militares, na semana de 18 a 22 de fevereiro de 2019.


Os alojamentos foram classificados pelo grupo de fiscalização como "precários" e "indignos", pois os trabalhadores estavam alojados em barracos feitos de lona e madeira, sem piso cimentado, instalações sanitárias, chuveiro e energia elétrica. Também não tinham acesso à água potável e nem a local para refeições.

De acordo com o Procurador do Trabalho que participou da operação, Fabrício Borela Pena, esse já é o segundo resgate apenas em 2019, em carvoarias no Município de Córrego Danta. Em ambos os resgates, as carvoarias vendiam sua produção para a Siderúrgica Usipar, de Pitangui/MG, de modo que os próximos atos da fiscalização serão verificar a responsabilidade da siderúrgica pela ocorrência de trabalho escravo em sua cadeia produtiva, explicou o procurador.

Ficou explícita, no caso, a tentativa de burlar a legislação trabalhista, conforme descreve Fabrício Borela: "O proprietário da fazenda apresentou contratos civis de prestação de serviços e arrendamento firmados com um dos trabalhadores resgatados, alegando não ser o responsável pela carvoaria. Os contratos, porém, foram desconsiderados pela equipe de fiscalização, porque elaborados com o intuito de mascarar a relação de emprego existente. Por ser possuidor dos meios de produção e principal beneficiário da atividade econômica, o proprietário da fazenda foi considerado o real empregador e, portanto, responsável pela situação de degradância constatada."

Além de pagar as verbas trabalhistas e rescisórias e indenização por danos morais individuais para cada trabalhador resgatado, um Termo de Ajuste de conduta (TAC) foi firmado pelo proprietário da Fazenda Bueno, que assumiu compromissos para regularizar as condições de trabalho no local. Nove obrigações assumidas englobam regularização de contratos de trabalho, condições dos alojamentos, de áreas de vivência e sanitários. Pelo instrumento, o empregador também se comprometeu a reparar o dano moral coletivo causado, destinando a quantia de R$ 40 mil para beneficiar a coletividade local. O valor será revertido a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, a critério do Procurador do Trabalho que assumir a titularidade do procedimento, na Procuradoria do Trabalho em Divinópolis/MG.

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Número do procedimento: 00007.2019.03.010/2

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