Selecionar empregados por idade é discriminação

Padaria no interior de Minas assina TAC perante o MPT se comprometendo a parar de publicar anúncios com limite de idade

PTM Divinópolis (MG) – Uma padaria localizada na cidade de Bom Despacho (MG) vai ter de parar de fixar restrições de idade e sexo para contratar seus empregados. É o que estabelece um termo de ajustamento de conduta firmado pela empresa perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis (PTM-Divinópolis).

Dentre os compromissos assumidos está o de "abster-se de utilizar limite mínimo ou máximo de idade como exigência ou pré-requisito para a contratação ou manutenção de trabalhadores no emprego, exceto se tiver por finalidade o respeito a exigências ou proibições estabelecidas pela Constituição Federal ou pela legislação infraconstitucional".


Por meio de denúncia anônima foi relatado que a empresa divulgou vagas de emprego em sua conta no Instagram, exigindo limites de idades, entre 18 e 47 anos, e vagas restritas a candidatos do sexo masculino. Essa atitude se encaixa no conceito de discriminação conforme expõe o artigo 1.1 da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho que considera discriminação "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão", descreve o texto do TAC.

"Esse tipo de discriminação é proibido conforme exposto no artigo 1º da Lei nº 9.029/1995 que relata, "É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal", explica a procuradora que atuou no caso, Dirce Aparecida Fernandes Oliveira. "Se o trabalhador ou trabalhadora se deparar com anúncios de vagas discriminatórios, deverá ser feita uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o caso", completa.

Em caso de descumprimento integral ou parcial, o valor da multa será de R$ 20 mil a cada constatação.

IC 000503.2022.03.010/0

 

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