TAC firmado perante o MPT coíbe a exploração de trabalho adolescente

Divinópolis (MG) – Dois jovens, de 16 e 17 anos, estavam sendo submetidos a situação de exploração do trabalho infantil por uma confecção de peças do vestuário, localizada em Bom Despacho (MG). Após a constatação pela fiscalização o caso foi investigado pela Procuradoria do Trabalho em Divinópolis (PTM-Divinópolis) e resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na ação fiscal realizada pela Gerência Regional do Trabalho de Divinópolis foram encontrados os dois menores de idade desempenhando a função de operador de máquina de costura de acabamento, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Por meio do TAC a proprietária se comprometeu a não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e não permitir trabalho em locais insalubres em serviços prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 20 mil por menor encontrado em situação irregular.

IC 000228.2023.03.0103

 

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