Empregador que mantinha adolescente em trabalho irregular firma TAC com MPT

Divinópolis (MG) – Um adolescente que estava sendo submetido à atividade proibida para menores de 18 anos, em um lava jato localizado no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi encontrado durante uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele exercia a função de lavador de veículos, a qual está contemplada na Lista TIP (das piores formas de trabalho infantil), contrariando determinações contidas, dentre outras, na Constituição Federal (CF/88) e na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).

A fim de que as medidas cabíveis fossem adotadas, inclusive para que o empregador não mais volte a praticar tal conduta, o MTE denunciou tal situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Assim, após as devidas apurações, houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o empregador em questão se comprometeu a não mais admitir trabalhadores menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos), nem o fazer em relação aos menores de 18 anos, para atividades insalubres, perigosas ou noturnas, inclusive as contidas na Lista TIP.

Restou ainda pactuada no mesmo TAC, uma multa de R$ 5 mil reais por eventuais constatações de descumprimentos, além de outra de R$ 2 mil por criança ou adolescente prejudicado. Por fim, o adolescente foi afastado da referida e prejudicial função que exercia no trabalho.

 

IC 000241.2023.03.010/5

 

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

 

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