TAC prevê aumento da proteção para as atividades em altura
As medidas incluem a promoção de treinamento específico
Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para investigar a denúncia sobre um acidente de trabalho ocorrido em uma obra na cidade de Formiga, região centro oeste de Minas Gerais. Os relatos apontam que a vítima, que estava inconsciente quando foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, sofreu uma queda enquanto trabalhava na reforma de um telhado, sem utilizar equipamentos de segurança. Como resultado da apuração realizada pelo MPT, a empresa do ramo da construção civil, para a qual a vítima prestava serviço, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC).
Dessa forma, a empresa se comprometeu a promover treinamento aos trabalhadores que exercem atividades em altura, tal qual determina a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela ainda deve registrar a aptidão para os trabalhos em altura nos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO). Já em relação às ações de respostas às emergências que envolvam trabalho em altura, devem constar no plano de emergência da empresa.
Outra obrigação a ser cumprida é adquirir somente equipamentos de proteção individual (EPI´s) com certificado de aprovação e adequados aos riscos de cada atividade, os quais devem ser fornecidos aos trabalhadores de forma gratuita, conforme previsto no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O empregador deve ainda cobrar a efetiva utilização dos EPI´s, a fim de aumentar o nível de proteção no ambiente de trabalho.
Por fim, o TAC prevê multa de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento, total ou parcial, das obrigações ora ajustadas.
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