Fazendeiro é condenado por submeter caseiro a condições degradantes de trabalho
Liminar foi deferida em ação civil pública do MPT em Governador Valadares
Governador Valadares - O proprietário da fazenda Estrela Dalva, localizada em Brejaubinha, distrito de Governador Valadares, Sebastião Rodrigues de Souza, foi condenado por submeter o caseiro da fazenda a condições análogas às de escravo. A liminar em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Pública do Trabalho, foi deferida nesta quarta-feira, 28.
Durante a investigação, o MPT apurou que, por seis anos seguidos, a vítima James Custódio não desfrutou de um dia de férias. O pagamento regular de salário também não era feito. O empregado recebia sem regularidade quantias de R$ 50 e R$ 100,00. O alojamento estava em condições precárias e era dividido com selas de montaria . Alimentos eram guardados junto com remédios de uso veterinário. O empregado também não tinha acesso a água potável.
"O exercício de qualquer labor deve ser exercido em condições dignas e decentes de trabalho, abrangendo o oferecimento de ambiente de trabalho hígido e seguro pelo empregador, além do pagamento dos direitos a que faz jus o trabalhador. No caso sob enfoque, observa-se desapreço pela dignidade da pessoa humana e violação ao valor social do trabalho, o que gera, efetivamente, um sentimento de indignação e repulsa em toda a sociedade", enfatiza o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, que começou a investigar o caso em 2013, após receber denúncia anônima.
A tutela antecipada requerida pelo MPT foi prontamente deferida pelo juiz do Trabalho Tarcísio Correa de Brito, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares que, em minuciosa decisão descreveu a perversidade do trabalho escravo contemporâneo ou neoescravidão: "o ser humano é levado ao extremo da exploração, tratado como bicho, sem reconhecimento e concessão de direitos mínimos de sobrevivência digna e os que não aceitam são simplesmente descartados, sabendo-se, inclusive, do descarte por assassinatos de crueldade".
A decisão impõe, dentre as várias obrigações que deverão ser cumpridas de imediato pelo empregador, que Sebastião Rodrigues efetue, até o quinto dia útil de junho, o pagamento integral do salário mensal, que conceda as férias anuais a que fez jus o trabalhador, efetuando a devida remuneração do salário nesse período, que forneça equipamento de proteção individual, orientando sobre o uso adequado destes, e proporcione alojamento em condições adequadas de habitação, além de outras determinações que visam corrigir todas as irregularidades constatadas na fiscalização da equipe do MTE, inclusive no que diz respeito ao trabalhador James Custódio.
"As obrigações valem para qualquer empregado em qualquer propriedade deste produtor rural. O objetivo é impedir que casos como esse sejam novamente praticados pelo Réu, explica Max Emiliano. O descumprimento de qualquer item da liminar pode gerar multas que chegam até R$50 mil.
Além das obrigações de fazer deferidas na decisão concessiva da tutela antecipada, o Ministério Público do Trabalho requereu a condenação do Réu no pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$1.000.000,00.
O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, e ainda aguarda decisão final.
Referência: Processo Judicial nº 0000738-11.2014.5.03.0059