Treinamento e programa de proteção vão elevar os níveis de segurança em propriedade agrícola

É o que prevê um TAC assinado por um empregador rural e o MPT

Governador Valadares (MG) – Um empregador rural do Vale do Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a ocorrência de acidente de trabalho. Dentre as várias obrigações assumidas, a fim de proporcionar maior proteção e segurança aos empregados, tem-se a de não permitir que trabalhadores não habilitados operem qualquer tipo de equipamento que exija treinamento; implementar o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural – PGSSMATR, propondo medidas protetivas contra todos os riscos ambientais existentes ou que venham a existir. Além disso, o empregador deverá fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual – EPI´s; bem como submeter as máquinas à manutenção preventiva e corretiva realizada por profissionais capacitados, habilitados e qualificados para tal. Restou ainda a fixação de multa de R$ 8 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas no TAC.

A intervenção do MPT se deu após denúncia recebida de grave acidente de trabalho e que motivou a instauração de procedimento de investigação. Conforme o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, "verificando-se possível lesão a direitos coletivos, é imperativa a atuação deste órgão ministerial, com o escopo de zelar pelo Estado Democrático de Direito, pela dignidade da pessoa humana, pela cidadania e pelo valor social do trabalho". Ele afirmou ainda que, "são direitos sociais dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".

Compete ao MPT buscar a correção de irregularidades no meio ambiente de trabalho, com vistas a preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores de todo setor produtivo, sobretudo, prevenindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, daí a importância dos termos de ajustamento de conduta, que são instrumentos com foco na fixação de obrigações voltadas para a prevenção. Já a busca por reparação individual do trabalhador compete individualmente à vítima em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares em caso de morte do trabalhador. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais.

 

IC 101.2023.03.006/2

 

Você sabe quais são os riscos de um operador de máquinas?

O manuseio incorreto de máquinas e a falha ou falta de manutenção sujeitam os trabalhadores que operam tais equipamentos a alguns riscos, tais como prensamento, esmagamento, corte e perfuração de membros; choque elétrico; intoxicação por gases ou vapores (risco químico); além, é claro, da exposição ao excesso de ruídos, calor, vibração radiação, combustíveis inflamáveis e superfícies quentes.

 

Cuidados necessários para a segurança dos trabalhadores operadores de máquinas.

É extremamente importante o estudo, o conhecimento e a preparação por parte de quem vai manusear essas máquinas, já que a falta de treinamento, habilidade e capacidade submete esses operadores a grandes riscos. Além disso, os empregadores devem observar integralmente a responsabilidade de inspecionar e averiguar o ambiente de trabalho, melhorar o layout, o aspecto físico para o próprio funcionário e até mesmo as dimensões de equipamentos, locais e direcionamento de trânsito de pessoas. Outro cuidado importante é com a sinalização de todos os dispositivos e disparos de emergências.

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