Liminar impõe multa para jornada excessiva na Raion

Horas extras além do limite legal não podem ser exigidas rotineiramente para compensar falta de funcionário

Governador Valadares (14.2.2014) - A Indústria de Baterias Raion Ltda, que tem sede em Governador Valadares está obrigada a rever imediatamente sua conduta com relação à exigência de horas extras e concessão de intervalos. As obrigações estão expressas em uma liminar obtida, no último dia 12, pelo Ministério Público do Trabalho.

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MPT consegue liminar determinando que Pernambucanas se abstenham de prestar informações sobre ex-empregados

Governador Valadares (4.2.2014) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu o deferimento de liminar, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, determinando que as Casas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S/A) se abstenham de prestar quaisquer tipos de informações sobre ex-empregados, excetuadas aquelas que devam ser fornecidas em decorrência de lei e a emissão de carta de referência, tal como pactuado em norma coletiva.

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MPT aciona Pernambucanas por fornecer informações desabonadoras

Governador Valadares (29.1.2014) - Nesta segunda-feira, 27, a Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares acionou a Justiça para coibir prática discriminatória na loja da rede Pernambucanas – Arthur Lundgren Tecidos S/A, situada em Governador Valadares. O MPT requer antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a loja a parar imediatamente de fornecer informações desabonadoras sobre ex-empregados, sobretudo os que possuem ação na Justiça do Trabalho.

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Empresa deve se adequar às normas de saúde e segurança

segunda-feira, 2 dezembro 2013,10:27

Governador Valadares – A Barbosa e Marques S.A., localizada na cidade de Governador Valadares, vai ter de observar as questões ligadas ao seu ambiente de trabalho e horário de jornadas de seus funcionários. É o que determina a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares no julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa especializada em laticínios, que já foi autuada diversas vezes em decorrência de irregularidades verificadas em fiscalizações do trabalho, desrespeitou regras de segurança como a instalação de proteção em máquinas e equipamentos e excedeu jornadas de trabalho, além de não pagar pelo tempo excedido. No caso das prorrogações de horários, a ré alegou que isso ocorre geralmente quando há atrasos na entrega do leite pelas transportadoras, mas não deixou provas nos autos.

“Analisando-se o caso, fica claro que a ré acabou por violar direitos sociais básicos conferidos aos trabalhadores pela Constituição, por convenções internacionais e por normas infraconstitucionais, que objetivam resguardar a vida, a integridade psicofísica e a dignidade do homem trabalhador”, destacou o procurador do Trabalho Vitor Bauer, que atua no caso.A empresa foi condenada a instalar proteção em todas as máquinas e equipamentos que oferecem risco, sob pena de multa de R$ 30 mil por equipamento encontrado em situação irregular. Deverá ainda implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com o mesmo valor de multa e o fornecimento de treinamento admissional e periódico a todos os empregados com multa de R$ 15 mil por trabalhador.

Além disso, deverá se abster de prorrogar, sem justificativa legal/convencional, a jornada normal de trabalho além de duas horas, com multa de R$ 15 mil, remunerar integralmente o serviço extraordinário prestado e conceder períodos mínimos de 11 horas de descanso interjornadas. A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. “O MPT poderá recorrer da sentença, quanto ao valor fixado para a indenização, tendo em vista que havia estimado a reparação em no mínimo R$ 350 mil”, enfatizou o procurador.

Número do procedimento: 0000295-31-2011-503-0135

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Empresa de alimentos deve adequar questões ergonômicas

sexta-feira, 22 novembro 2013,10:53

Governador Valadares – A Ilha Produtos Alimentícios se comprometeu a elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, até 10 de dezembro. O compromisso assumido em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho tem o objetivo de reunir informações que permitam avaliar a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos empregados.

A empresa também concordou em disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, conforme propôs o procurador do Trabalho Vitor Bauer no TAC assinado. “É fundamental que os assentos sejam adequados ao trabalho exercido, de modo a evitar posturas incômodas ou forçadas quando os empregados estiverem exercendo suas funções sentados ou descansando, durante pausas das atividades”, destacou o procurador.

Para realizar a análise ergonômica a empresa deve considerar aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, ao meio ambiente e à própria organização do trabalho. Caso descumpra as obrigações assumidas, a empresa deverá pagar multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil, sendo o valor arrecadado revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade indicada pelo MPT.

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