Assinatura de TAC garante direitos trabalhistas em uma empresa de confecção de roupas em Astolfo Dutra (MG)

Juiz de Fora (MG) – Salários atrasados, horas extras sem remuneração, férias vencidas e trabalhadores obrigados a exercer suas funções sem os seus direitos trabalhistas, além de condições alarmantes sobre instalações elétricas. Essas são as condições em que foram encontrados os trabalhadores de uma empresa de confecção de roupas, localizada em Astolfo Dutra (MG). Após denúncia sigilosa, a empresa responsável assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM Juiz de Fora).

Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a anotar os horários de entrada e de saída dos empregados em registro manual, mecânico ou eletrônico conforme instruções expedidas ela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, conceder e efetuar o pagamento das férias anuais de todos os empregados, acrescidas do terço constitucional, dentro do período concessivo, efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, devendo ser efetuado mediante recibo, datado e assinado pelo respectivo empregado.

Para garantir segurança no meio ambiente de trabalho, a empresa comprometeu-se a manter atualizado Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a fim de atestar que o estabelecimento possui mecanismos eficientes de segurança contra incêndio e pânico e providenciar a adequação das instalações elétricas às normas técnicas oficiais vigentes, conforme projeto elétrico e diagrama unifilar, de modo a prevenir incêndios, curto-circuito, choques elétricos, proteção de barramentos expostos, fiação elétrica exposta e desprotegida, disjuntores fora de quadros e quadros elétricos sem proteção

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$3.000,00 mil reais a cada constatação e por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

IC 000665.2019.03.002/1

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