TAC firmado perante o MPT coíbe trabalho infantil em Fábrica de persianas

Juiz de Fora (MG) - Abster-se de contratar ou utilizar o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 anos e não permitir trabalho em locais insalubres em serviços prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, são os principais compromissos assumidos por uma empresa de fabricação de persianas, localizada em Juiz de Fora (MG), após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora).

Na ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTb/MG), foi encontrada uma adolescente desempenhando a função de auxiliar de produção de persianas, sendo exposta a ruído contínuo ou intermitente, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil a cada constatação.

IC 000291.2023.03.002/2

 

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