Município é obrigado a higienizar uniformes e EPIs de servidores da limpeza urbana

Sentença acata pedidos do MPT, estabelecendo prazos para cumprimento de medidas e multas

Patos de Minas - O município de Patrocínio, no Alto Paranaíba, terá de recolher diariamente os uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados por servidores durante limpeza e coleta de lixo urbano, fornecendo novas peças higienizadas e descontaminadas. Essa é umas obrigações impostas ao réu pelo juiz Vanderson Pereira de Oliveira, da Vara do Trabalho do município, em sentença proferida em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT). A medida deverá ser implementada no prazo de 120 dias após o trânsito e julgado do processo.

Crédito: Andre Borges/Agência Brasília
Crédito: Andre Borges/Agência Brasília
Segundo o procurador do Trabalho que apura o caso no âmbito de um inquérito civil (IC), Rodney Vieira de Souza, um representante do município disse em uma audiência administrativa que os próprios coletores de lixo realizavam a limpeza dos uniformes e dos EPIs em casa. Situação que põe em risco a saúde dos servidores e de seus familiares, conforme observou o procurador.

No curso da investigação, o município admitiu ser o responsável pela higienização dos equipamentos de trabalho, porém não o fazia por restrições orçamentárias. Entretanto, o procurador do MPT verificou em um relatório de 2018 que o Executivo municipal gastou, no mínimo, cerca de R$ 1 milhão com "despesas não essenciais", como publicidade, eventos, homenagens e festas.

"O município confessou a necessidade de realizar a higienização e descontaminação dos uniformes dos servidores da coleta de lixo urbano e de fornecer a eles um local adequado para banho, mas apenas valeu-se de vãs justificativas com cunho meramente patrimonial para negar o cumprimento da norma, esquecendo-se de preceitos constitucionais que possuem base na dignidade da pessoa humana", frisou o procurador Rodney na peça da ação.

Ao julgar os pedidos formulados pelo MPT, o juiz considerou "evidente que coletores de lixo que não contam com a correta higienização de seu uniforme estão expostos a riscos diversos. De fato, é notória a existência de componentes infecciosos em resíduos urbanos, que contam ainda com diversos tipos de riscos biológicos à saúde do trabalhador". Além do recolhimento e higienização periódicos dos equipamentos utilizados em serviço, o município está obrigado a disponibilizar, em 180 dias, chuveiros e vestiários para os servidores que exercem essas atividades. A multa diária por descumprimento das medidas é de R$ 500.

Se o serviço de coleta de lixo e limpeza for realizado por meio de empresa terceirizada, a Justiça determinou que o município inclua nos processos licitatórios cláusulas que assegurem o cumprimento das obrigações da sentença, bem como fiscalização e punição ao contratado em caso de descumprimento. O processo tramita na Vara do Trabalho de Patrocínio e cabe recurso da decisão.

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Número do procedimento no TRT: 0010216-04.2019.5.03.0080

 

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