Construtora de Patos de Minas (MG) deverá adotar medidas de Saúde e Segurança no Trabalho

Empresa tem o prazo de 60 dias para cumprir obrigações do TAC

Patos de Minas (MG) – Após grave acidente de trabalho envolvendo um idoso em um desabamento de muro, no qual a vítima foi atingida e caiu no solo, sofrendo ferimentos na cabeça, em uma obra em Patos de Minas (MG), a construtora responsável firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante a unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) em Patos de Minas.

A empresa tem o prazo de 60 dias, a partir da data de assinatura da TAC, 21 de julho de 2022, para cumprir, integralmente, as obrigações assinadas no Termo, como a Norma Regulamentadora Nº 18 que estabelece medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na indústria de Construção, a NR-35 que assegura que todo trabalho em altura seja precedido de Análise de Risco (AR), a ABNT NBRT 9061 que fixa as condições de segurança exigíveis na elaboração e execução de obras civis, além de elaborar ordens de serviço sobre Saúde e Segurança do Trabalho e aderir as medidas de prevenção e controle dos riscos de transmissão da Covid-19.

No caso de descumprimento das obrigações, a empresa deverá arcar com a multa no valor de R$1.000,00 mil reais por cada item ou subitem.

Nº do Procedimento: 000150.2021.03.004-5

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