• PRTs em Minas
  • PTM Patos de Minas
  • Meio ambiente de trabalho em empresa do ramo do comércio terá adequações fixadas em TAC assinado perante a PTM-Patos de Minas

Meio ambiente de trabalho em empresa do ramo do comércio terá adequações fixadas em TAC assinado perante a PTM-Patos de Minas

PTM-Patos de Minas (MG) – Após fiscalização e constatação de violações quanto às normas que garantem o direito a saúde, segurança e condições dignas no meio ambiente de trabalho, um comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizado em Patos de Minas, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Em ação, que integrou o Projeto de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, realizado por equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Paracatu/MG (GRTb/Paracatu), a fiscalização verificou que os trabalhadores não conseguiam apoiar seus pés quando assentados, devido à altura do mobiliário do checkout.

Ainda durante a inspeção no estabelecimento, a fiscalização encontrou em funcionamento três vasos de pressão que faziam parte de seu sistema de refrigeração e resfriamento. Foi solicitado ao gerente da loja, que apresentasse os prontuários desses vasos de pressão, porém esses documentos não foram apresentados e a fiscalização foi informada que não havia no estabelecimento qualquer documento referente aos vasos de pressão.

Após avaliar o cumprimento das normas de jornada e descanso, foi constatado que o empregador deixou de conceder a alguns empregados o descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Por meio do TAC firmado, a empresa se comprometeu a fornecer corretamente o mobiliário do checkout, incluindo distâncias e alturas adequadas no posto de trabalho, como estabelecido pelo anexo I da NR-17 do MTE; fornecer treinamento a todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout; conceder ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas; manter vaso de pressão com Prontuário fornecido pelo fabricante, documento que deverá estar atualizado e ser mantido no estabelecimento, além de contemplar os requisitos mínimos previstos na NR-13 dentre outras obrigações.

Em caso de descumprimento, o valor da multa poderá ser de R$ 500,00 até R$ 10 mil a cada constatação.


IC 000183.2022.03.010/6

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir