Construtora em Patos de Minas terá que aprimorar medidas de segurança

Uma série de obrigações foram assumidas por meio de TAC firmado perante o MPT

PTM Patos de Minas (MG) - Elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, e adotar medidas de controle nos trabalhos em altura de acordo com o estabelecido na NR-35, são alguns dos compromissos assumidos por uma construtora, em termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante a Procuradoria do Trabalho no município de Patos de Minas (PTM- Patos de Minas).

Durante ação fiscal realizada pela Gerência Regional do Trabalho de Paracatu/MG, foram encontradas situações de risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores, dentre elas a ausência de proteções coletivas em locais onde havia risco de queda de trabalhadores e projeção de materiais; aberturas no piso destinadas às escadas coletivas e à caixa do elevador não haviam recebido fechamento provisório ou proteção coletiva contra quedas; andaimes não eram dotados de proteção coletiva contra quedas em todo o seu perímetro e nem possuíam meio de acesso seguro; foram constatadas falhas na elaborado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

"É considerada como um trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros e com risco de queda. Dessa forma, todos os serviços que envolvem o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação.", explica o procurador que atuou no caso, Rodney Lucas Vieira de Souza que completa afirmando "quase sempre é necessário que os equipamentos de proteção coletiva sejam complementados com os equipamentos de proteção individual, como é o caso dos andaimes suspensos".

Em relação as quedas o procurador afirma que "ocorrem quando o trabalhador é obrigado a trabalhar em andaimes improvisados, aqueles construídos com material inadequado e sem qualquer tipo de projeto técnico. Outro motivo é a negligência em relação a manutenção desses equipamentos".

Por meio do TAC firmado a empresa se comprometeu a implementar medidas de prevenção, instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais, devendo a proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, ter altura mínima de 1,2m, e deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Em relação as máquinas e equipamentos a empresa deverá capacitar os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos da NR 12, para a prevenção de acidentes e doenças.

Em caso de descumprimento de determinas clausulas o valor da multa será de R$ 500,00 multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos pela irregularidade. As demais cláusulas, caso descumpridas, importarão na multa de R$ 3 mil, independentemente do número de empregados prejudicados.

IC 000097.2023.03.004/3

 

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