Não submeter adolescentes a trabalhos descritos na Lista TIP é uma das obrigações assumidas por fábrica de móveis

Adolescente exercia atividade listada dentre as piores formas de trabalho infantil

Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou uma denúncia de exploração de trabalho infantil em uma fábrica de móveis localizada na região do Triângulo Mineiro. A ação se baseou em denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual flagrou um adolescente de 17 anos submetido a trabalho irregular, na função de auxiliar de marcenaria. Essa atividade, inclusive, consta como uma das proibidas pela lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). A atuação do MPT resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empregador.

Dentre as obrigações assumidas, consta a de não contratar trabalhadores com idade inferior a 18 anos para exercerem trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades descritas na Lista TIP. Além disso, a fábrica deve registrar todos os empregados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de pagar as verbas de rescisão dos contratos de trabalho em até 10 dias.

O procurador responsável pelo procedimento destacou que os direitos fundamentais das crianças envolvem "o não trabalho antes da idade mínima e a profissionalização". Sobre as idades, ele afirmou que "a primeira é de 16 anos, salvo trabalho artístico (art. 8º da Convenção 138 da OIT), aprendizagem a partir dos 14 anos, ou 18 anos para trabalho noturno, insalubre, perigoso, prejudicial à moral ou da lista TIP". Já em relação à profissionalização, ele lembrou que se viabiliza por meio de políticas públicas, "da qual se destaca a aprendizagem".

O empregador terá que pagar ainda o valor de um salário-mínimo a título de dano moral coletivo, que será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP). O TAC possui validade por prazo indeterminado e ainda prevê multa de R$ 5 mil por eventual obrigação descumprida.

 

E aí, você sabe o que é dano moral coletivo? E quem recebe os valores das indenizações, nesse caso!?

Em alguns casos, o ato com potencial de deixar um indivíduo abalado moralmente vai além e atinge a coletividade como um todo. Nesse caso, pode ocorrer o dano moral coletivo, que é devido quando há um prejuízo extrapatrimonial, (imaterial, de natureza subjetiva) à integridade da coletividade.

Os valores das indenizações por dano moral coletivo não vão para pessoas específicas, mas para fundos ou instituições, de maneira que sejam revertidos em prol da sociedade, ao contrário do dano individual.

 

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