MPT-MG firma acordo de R$ 1 milhão com produtores rurais por trabalho escravo em Tiros/MG
Patos de Minas (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais firmou um acordo judicial de R$ 1 milhão com cinco produtores rurais da cidade de Tiros, na Região do Alto Paranaíba. O acordo foi firmado após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-3) rejeitar de forma unânime os recursos dos réus e manter a condenação por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Com a conciliação, o valor total de R$ 1 milhão foi dividido para garantir tanto a reparação das vítimas quanto a punição social:
- Indenização individual: R$ 550.000,00 serão pagos diretamente aos cinco trabalhadores resgatados (R$ 110.000,00 para cada um) entre junho de 2026 e janeiro de 2027.
- Dano moral coletivo: R$ 450.000,00 serão destinados a fundos ou projetos sociais indicados pelo MPT, com parcelas estendidas até dezembro de 2028.
Os produtores dividiram a conta internamente: um grupo familiar assumiu 60% da dívida (R$ 600 mil) e o outro responde pelos 40% restantes (R$ 400 mil), embora todos continuem respondendo solidariamente perante o MPT. Devido à assinatura do acordo, a inclusão dos nomes dos réus na "Lista Suja" do trabalho escravo fica suspensa enquanto as regras forem cumpridas.
Relembre o caso e a gravidade das infrações

Segundo o procurador do Trabalho Rodney Lucas Vieira de Souza, as investigações e depoimentos revelaram um cenário severo de violações: "Eles trabalhavam sem carteira assinada, todos os dias da semana, e tinham descontados do salário os custos de transporte e alimentação. Comiam comida fria na frente de trabalho e bebiam água barrenta direto de um rio."
O procurador destaca ainda a total falta de assistência: um dos trabalhadores sofreu um corte na perna com a roçadeira e teve socorro negado sob o argumento patronal de que "bastava colocar sal que sarava" e que "o serviço tinha que ser resolvido primeiro".
Obrigações de fazer e não fazer
Além das indenizações financeiras, os fazendeiros comprometeram-se a cumprir por prazo indeterminado mais de 20 obrigações de proteção ao trabalhador rural. As principais frentes incluem:
- Formalização e direitos: Registro imediato em carteira (inclusive na cidade de origem) e proibição total de servidão por dívidas ou venda de insumos/ferramentas aos empregados.
- Saúde e segurança: Implementação dos programas PGRTR e PCMSO, fornecimento gratuito de EPIs adequados e garantia de remoção médica imediata em caso de acidente, sem custos para a vítima.
- Condições de vivência: Fornecimento de água potável e fresca, instalação de abrigos contra intempéries nas frentes de trabalho e alojamentos adequados (com camas, colchões certificados, armários individuais e banheiros limpos).
Penalidades: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo sujeitará os produtores a uma multa de R$ 5.000,00 por obrigação violada.
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